Procuradoria
argumenta que a prática desportiva mau trata animais.
Representação pede a suspensão imediata por meio de medida cautelar.
A
Procuradoria da República no Ceará (PR-CE) encaminhou ao procurador geral da
República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, representação contra a Lei Estadual
15.299, de 8 de janeiro de 2013, que "regulamenta a vaquejada como prática
desportiva e cultural no Estado do Ceará". A Procuradoria argumenta que a
lei é inconstitucional e pede a suspensão imediata por meio de medida cautelar.
Para o procurador da República Alessander Sales, autor da
representação, a lei se torna inconstitucional na medida em que permite a
realização da prática desportiva que submete os animais nela envolvidos
(touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos. Para a Procuradoria, as vaquejadas
são responsáveis por ocasionar lesões físicas nos animais, algumas de cunho
definitivo que, muitas vezes, levam o animal a ser sacrificado.
Com
relação à alegação, constante na lei cearense, de que a vaquejada seria uma
manifestação cultural, a PR-CE cita na defesa de sua tese, a decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal referente a "Farra do Boi", onde o STF
entendeu que mesmo as manifestações culturais não podem se realizar com
maus-tratos a animais.
A
Procuradoria chama ainda a atenção para o fato da lei cearense impugnada ser a
primeira a tratar da regulamentação das vaquejadas, o que abriu a oportunidade
para submeter diretamente ao STF, o controle direto de constitucionalidade
desta prática. Assim, se o STF for provocado pelo procurador geral da
República, poderá definitivamente ser definido se a vaquejada é ou não uma
prática constitucional, por acarretar ou não, maus-tratos de animais.
Fonte: G1 Ceará.