O juiz Willer Sóstenes de Sousa e
Silva, da comarca de Sobral, determinou a retirada dos nomes de pessoas vivas
que constam em obras públicas do Município. A decisão de tutela antecipada data
do dia 5 de novembro e ocorre após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo
Ministério Público do Estado do Ceará contra a administração municipal. A ação
foi assinada pelos promotores de Justiça Irapuan
da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira.
Na decisão, o juiz determina um prazo de 30 dias para que sejam retirados os nomes de pessoas vivas desses locais e proíbe a Prefeitura de voltar a fazê-lo. Como o município foi intimado na última quinta-feira (06), o prazo começa a correr a partir dessa sexta-feira (07).
A medida vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixa uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e de R$ 100 a ser paga pelo prefeito e pelo secretário de Obras.
Fonte: Sobral de Prima.
Na decisão, o juiz determina um prazo de 30 dias para que sejam retirados os nomes de pessoas vivas desses locais e proíbe a Prefeitura de voltar a fazê-lo. Como o município foi intimado na última quinta-feira (06), o prazo começa a correr a partir dessa sexta-feira (07).
A medida vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixa uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e de R$ 100 a ser paga pelo prefeito e pelo secretário de Obras.