Professor tem carga horária de 40
horas em universidade e no Ibama.
Ibama questionou a acumulação de funções públicas.
Ibama questionou a acumulação de funções públicas.
Um professor
universitário conseguiu o direito de reduzir a carga horária de 40 para 20
horas semanais, segundo decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
(TJCE). De acordo com o processo, o professor auxiliar de Antropologia da
Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central, da Universidade
Estadual do Ceará (Uece), foi contratado com regime de 40 horas semanais.
Mas além da universidade, o professor é servidor público
no Ibama, ocupando o cargo de analista ambiental, onde trabalha 40 horas por
semana. Alegando incompatibilidade nas jornadas de trabalho, o Ibama instaurou
processo administrativo para apurar suposta acumulação ilícita de funções
públicas.
O professor requereu, administrativamente, a alteração do regime de trabalho para 20 horas semanais, mas o pedido foi negado pelo reitor da Uece, com o argumento de que a redução traria prejuízos à instituição.
O professor requereu, administrativamente, a alteração do regime de trabalho para 20 horas semanais, mas o pedido foi negado pelo reitor da Uece, com o argumento de que a redução traria prejuízos à instituição.
O professor entrou com uma ação
na Justiça solicitando a redução da carga horária. Argumentou que o reitor só
poderia negar o pedido após ouvir o colegiado do curso, o que não fez. Disse,
ainda, que exerce a função de professor somente no período da noite e que, na
prática, só trabalha 20 horas semanais. Além disso, argumentou que a
Constituição Federal autoriza o acúmulo do cargo de professor com o de
técnico-científico.
Na decisão, o desembargador
Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que o reitor não comprovou os prejuízos
suscitados e que a redução “possui previsão no Regimento Interno da Uece.
Fonte: G1-CE