quinta-feira, 24 de maio de 2012

GARIS TERÃO DIREITO A ADICIONAL

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 Projeto de Lei de autoria do vereador Marco Prado

Em Sobral, a atividade profissional dos empregados em atividades de coleta de lixo ou de dejetos de qualquer natureza e de varredura de vias e logradouros públicos poderá ter regulamentado o pagamento de adicional de insalubridade. A determinação está contida no Projeto de Lei nº 1466/12, de autoria do vereador Marco Prado (PSDB).
Marco Prado argumenta que essa categoria de trabalhadores submete-se a uma jornada de trabalho insalubre em função das condições em que é exercida, do manuseio de produtos para limpeza, higiene e conservação, bem como do contato com lixo e detritos, muitas vezes em estado de decomposição, que podem provocar moléstias graves.
O Ministério do Trabalho já estabelece, em regulamento, que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta, varredura de ruas e industrialização) é atividade insalubre. Portanto, é necessário que se regulamente o pagamento do adicional de insalubridade no município de Sobral.
Fonte: Wilson Gomes.
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