Uma
mulher de 30 anos, grávida de quatro meses de um bebê anencéfalo, está num
limbo jurídico para conseguir interromper a gestação. Ela não consegue realizar
o procedimento legalmente porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
liberando a realização do aborto nesses casos ainda não foi publicada no Diário
Oficial da União.
F., que está grávida do primeiro filho, pediu
para não ser identificada para evitar represálias por conta da sua decisão. Ele
diz que está tentando interromper a gravidez desde o dia 2 de abril, quando
teve o diagnóstico de anencefalia confirmado.
"É muito difícil lidar com isso. Era umagravidez planejada.
Agora estou numa maratona, a barriga está crescendo, sinto ele mexer na barriga
e fico nessa espera angustiante", diz a mãe.
A decisão do STF foi dada no dia 12
de abril e vale para todo o País.
Até então, para fazer um aborto em caso de anencefalia era preciso recorrer à
Justiça.
Sabendo que só poderia interromper a gravidez
com uma decisão judicial em mãos, F. procurou o Ministério Público no dia 2 de
abril e foi orientada a "esperar mais uns dias", já que o STF iria
julgar a questão em poucos dias.
F. não quis esperar e começou a juntar a papelada: ultrassom comprovando o
diagnóstico, laudo médico, laudo psicológico, assinatura do marido concordando
com a interrupção etc.
Limbo. No dia seguinte à decisão do STF, a gestante
foi novamente até o Ministério Público. Desta vez foi orientada a procurar um
hospital e pedir a cirurgia baseada na decisão do supremo. Caso seu pedido
fosse recusado, ela deveria voltar à promotoria.
F. foi então à Maternidade Professor Monteiro
de Moraes, vinculada à Universidade de Pernambuco (UPE), pedir para ser internada e interromper a
gravidez. Não conseguiu.
"Eles ficaram perdidos, não sabiam como proceder, e por fim
disseram que não poderiam fazer nada enquanto a decisão não fosse publicada no
Diário Oficial. Ficam me jogando para lá e para cá, parece que agora ficou mais
difícil ainda", afirmou.
Com a negativa do pedido, a gestante terminou de juntar a documentação
necessária e deu entrada com o pedido judicial nesta quarta-feira, mas ainda
não há decisão. "Eu pensei que seria rápido. Que me ligariam no mesmo dia
dizendo que tinham autorizado. Até agora não deram nenhuma notícia",
disse.
O obstetra Olímpio Barbosa de Morais Filho, presidente da Comissão de
Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das
Associações de Ginecologia e Obstetrícia, professor da UPE e médico do hospital
diz que a unidade não pode agir nesse caso. O hospital é um dos centros de
referência ao aborto legal do País.
"Por
enquanto ninguém sabe muito bem como conduzir esse tipo de caso. A gente
achaque
é esse é um direito da mãe, mas a burocracia empata tudo. O jurídico do
hospital entende que não podemos fazer o procedimento antes da publicação no Diário
Oficial", diz o médico.
Dircêo Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito
Constitucional da OAB-SP, diz que realmente é preciso esperar a publicação
oficial para que a decisão passe a valer no País.
Caso o hospital fizesse a cirurgia antes disso, explica Ramos,
poderia ser processado por cometer um crime. "Seria um crime porque ainda
está valendo o regime anterior, que exige uma autorização judicial. Daria uma
confusão e uma enorme dor de cabeça para o hospital", diz.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decisão não tem data
para ser publicada.
Fonte: http://www.estadao.com.br
de abril e vale para todo o País. Até então, para fazer um aborto em caso de anencefalia era preciso recorrer à Justiça.
F. não quis esperar e começou a juntar a papelada: ultrassom comprovando o diagnóstico, laudo médico, laudo psicológico, assinatura do marido concordando com a interrupção etc.