Além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT), outra taxa obrigatória cobrada anualmente
dos motoristas é a do Licenciamento. A partir deste mês do março começa a valer
o calendário de 2020, com os prazos para o pagamento do tributo, cujas datas
variam de acordo com o número final das placas dos veículos.
Até o dia 11 de março, todos os proprietários de
veículos com placas de final 1 devem estar em dias com a taxa. Já no dia 13 de
abril, vence o prazo para automóveis com placas de final 2. Em seguida, o
calendário segue as datas de 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de
agosto, 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro, para
carros com placas de final 3 a 0.
A falta de pagamento da taxa pode acarretar em
multas, pontos na habilitação e até apreensão do veículo. A emissão do
boleto pode ser feita através do site ou aplicativo do Departamento Estadual de
Trânsito do Ceará (Detran-CE), ao informar o número do Renavam e a placa do
automóvel. Os pagamentos podem ser feitos nas agências do Banco do Brasil,
Bradesco, Caixa Econômica e casas lotéricas.
A VOZ DE SANTA QUITÉRIA