terça-feira, 3 de setembro de 2019

Prefeito afastado tem pedido de liberdade adiado

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O julgamento do pedido de liberdade de José Hilson Paiva, prefeito afastado de Urubuterama, foi adiado mais uma vez nesta terça-feira (3). Ele, que também é médico, é acusado de estuprar e filmar mulheres durantes atendimentos ginecológicos.

A sessão da 3° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi iniciada nesta manhã com a sustentação oral da defesa e a apresentação do parecer do relator, o desembargador Francisco Lincoln Silva, favorável ao habeas corpus. Contudo, o pedido de vistas feito pela desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra adiou a decisão, que ainda não tem data para ocorrer. Com isso, José Hilson continua preso. Ele foi detido no dia 18 de julho.

Segundo as vítimas, os crimes aconteciam desde a década de 1980. O médico foi indiciado por estupro de vulnerável no último mês de julho. Ele está preso na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que os crimes já prescreveram. Após ser ouvido em audiência de custódia na Comarca de Itarema, em julho, José Hilson Paiva, declarou que os abusos sexuais registrados em vídeos feitos por ele mesmo durante consultas médicas eram relações em sua “maior parte consentidas”. 

Leandro Vasques, advogado de defesa de José Hilson, comentou o adiamento do pedido de habeas corpus. "A defesa aplaude o posicionamento dos desembargadores Lincoln Araújo e Silva e José Tarcílio Souza, os quais, imbuídos da isenção que se espera da atuação do Eg.Tribunal de Justiça, sem se renderem às influências externas, adotaram o entendimento já consolidado naquela Corte de que a prisão provisória, antes da condenação, só se aplica a fatos contemporâneos à sua decretação, isto é, não deve ocorrer quando se apuram fatos primitivos, como é o caso. Confiamos ainda que a Desembargadora Marlúcia Bezerra, que pediu vistas para melhor analisar o caso, com a serenidade e prudência que lhe são peculiares, poderá entrar em sintonia com o entendimento dos demais pares, que traduz a posição cristalizada da jurisprudência dos tribunais pátrios de que a prisão preventiva é a mais extrema e, por isso, a última das medidas a ser adotada. Portanto, cremos que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de manter contato com vítimas e testemunhas, vedação de se ausentar da comarca e monitoramento eletrônico, sejam mais adequada para um acusado primário com o perfil septuagenário do Sr. José Hilson de Paiva".

CNews


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