Essa
modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou
inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber
parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O pagamento é feito conforme cronograma por mês de
nascimento. Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro receberam os
valores no mês passado.
Os
valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês
subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de
aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 1 de setembro a 30 de
novembro para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa
data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
O
valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do
trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o
total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela
adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil
para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao
retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o
valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento
da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de
saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não
são afetadas pelo saque-aniversário.
O prazo de adesão ao saque-aniversário começou em janeiro.
Ao optar pela modalidade, o trabalhador teve de escolher a data em que o valor
esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia
retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.
Como
sacar
As
retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento
para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode
sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam
autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Agência
Brasil