O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará disponibiliza atendimento pela internet,
de 22 de abril a 6 de maio de 2020, para quem precisa tirar o título pela
primeira vez, fazer a transferência ou revisar os dados, através de ferramenta
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em função da pandemia da Covid-19, os
serviços presenciais do TRE-CE e a coleta de dados biométricos estão suspensos.
Os
eleitores que perderam o prazo da biometria obrigatória em 55 municípios
cearenses, incluindo Santa Quitéria, em 2019, não precisam acessar o sistema,
já que, conforme decisão do TSE, o cancelamento está suspenso até a realização
das eleições municipais.
Título Net
O
público-alvo dessa novidade é quem deseja requerer a primeira via do título
(alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados
pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de
facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição
cancelada.
Para
solicitar atendimento, é necessário acessar o “Título Net”
nas operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral. Para estes
procedimentos, o interessado deverá preencher e enviar, até as 23h59 do dia 06
de maio de 2020, o formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net.
O
interessado deverá anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos
documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo
com a descrição de cada documento, em especial:
- imagem
frente e verso do documento oficial de identificação;
- fotografia,
em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento
oficial de identificação, devendo ser apresentada mais de uma fotografia, caso
seja necessário para identificar a frente e o verso do documento;
- imagem
de comprovante de residência recente, expedido nos três meses anteriores ao -preenchimento do formulário;
- para
as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino,
imagem do certificado de quitação do serviço militar, exigido apenas a partir
de 1º de julho do ano em que o requerente completar 18 anos até 31 de dezembro
do ano em que completar 45 anos, a ser anexada no campo “Outros”;
- a
imagem de documento justificando a indispensabilidade da alteração de dados
para a expedição de documentos ou exercício de direitos, a ser anexado no campo
“Outros”.
O
documento oficial não poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação nos casos
de alistamento e não poderá ser a Carteira de Trabalho e Previdência Social em
nenhuma das hipóteses.
Segunda
via
Os
eleitores que necessitarem de segunda via do título de eleitor, durante o
período de suspensão do atendimento presencial, poderão obtê-la por meio do
aplicativo e-Título ou, alternativamente, mediante a emissão de certidão
eleitoral disponível aqui.
Revisões
biométricas
De
acordo com a Resolução TSE nº 23.616/2020, os eleitores que não fizeram o
cadastramento biométrico, no ciclo 2019/2020, em Santa Quitéria e mais 54
municípios cearenses, poderão votar normalmente nas próximas eleições, pois
estão suspensos os efeitos dos cancelamentos de títulos, decorrentes das revisões
biométricas.
A VOZ DE SANTA QUITÉRIA