sexta-feira, 6 de março de 2020

Engenheiros e pedreiro do Edifício Andrea devem ser julgados por homicídio, diz MPCE

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O Ministério Público do Estado (MPCE) emitiu parecer sugerindo os engenheiros e um pedreiro que realizaram obras no Edifício Andrea um dia antes do desabamento sejam julgados por homicídio.

Conforme o documento, assinado pela promotora de Justiça, Ana Claudia de Morais, os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira, e o pedreiro Amauri Pereira de Souza, responsáveis pela reforma no prédio, devem ser julgados por homicídio com dolo eventual, quando se "assume o risco" de produzir o resultado na ação realizada.

O edifício Andrea desabou na manhã de 15 de outubro de 2019. Nove pessoas morreram e sete foram resgatadas vivas sob os escombros. Câmeras de segurança flagraram o momento em que o pedreiro quebrava o concreto em torno das colunas de sustentação. A intervenção era acompanhada de perto pelos dois engenheiros.

O entendimento do MPCE difere do da Polícia Civil do Ceará, que em 30 de janeiro indiciou os dois engenheiros e o pedreiro pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção, ou por erro na execução. E também pelo artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro, por causar desabamento ou desmoronamento.

G1 entrou em contato com o advogado Brenno Almeida, que representa os acusados. Ele informou ainda não ter conhecimento sobre o parecer ministerial que inclui o dolo eventual. Diante disto, a defesa afirmou não poder se posicionar neste momento.

Julgamento do caso
No documento, a representante do Ministério Público pede que o caso saia da 14º Vara Criminal, alegando falta competência para julgar o caso . Conforme o MP, o desabamento do edifício deve ser redistribuído para uma das varas do júri de Fortaleza.

As varas do júri julgam crimes dolosos contra à vida (homicídios e tentativas de homicídios).

O Tribunal de Justiça do Ceará informa que o parecer do MP chegou à Justiça. Mas ainda aguarda distribuição.

No parecer, a promotora alega que o pedido de transferência para alguma vara do júri deve ocorrer pois os dois engenheiros e o pedreiro "assumiram o risco do desabamento quando deixaram de escorar o vigamento principal e secundário da estrutura e não evacuaram o prédio após grande parte do cobrimento do Pilar 12 ruir, conforme expõe o Laudo Pericial".

'Risco de produzir as mortes'
Diante das provas apresentadas, o parecer do MP também ressalta que há indícios suficientes que indicam que "indiciados assumiram o risco de produzir as mortes das pessoas que estavam no Edifício e em suas proximidades, revelando total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas". Portanto, tal conclusão, conforme o MP, justificaria a competência do Tribunal do Júri para aferição do caso.

O parecer ressalta ainda que mesmo sabendo da "má conservação do Edifício e da necessidade de realizar o escoramento", os engenheiros e o pedreiro, "optaram por iniciar a obra no dia 14 de outubro de 2019", um dia antes do desabamento, "sem que houvesse qualquer equipamento para garantir a redistribuição dos esforços dos pilares da base do edifício".

A opção por não fazer uma ação preventiva, conforme o parecer ministerial, "deu oportunidade para a cadeia de eventos que culminou na tragédia por todos conhecida".
 G1 Ceará 


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