O
Ministério Público do Estado (MPCE) emitiu parecer sugerindo os engenheiros e
um pedreiro que realizaram obras no Edifício Andrea um dia antes do desabamento
sejam julgados por homicídio.
Conforme
o documento, assinado pela promotora de Justiça, Ana Claudia de Morais, os
engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira,
e o pedreiro Amauri Pereira de Souza, responsáveis pela reforma no prédio,
devem ser julgados por homicídio com dolo eventual, quando se "assume o
risco" de produzir o resultado na ação realizada.
O
edifício Andrea desabou na manhã de 15 de outubro de 2019. Nove pessoas
morreram e sete foram resgatadas vivas sob os escombros. Câmeras de segurança
flagraram o momento em que o pedreiro quebrava o concreto em torno das colunas
de sustentação. A intervenção era acompanhada de perto pelos dois engenheiros.
O
entendimento do MPCE difere do da Polícia Civil do Ceará, que em 30 de janeiro
indiciou os dois engenheiros e o pedreiro pelo artigo 29 da Lei das
Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção, ou
por erro na execução. E também pelo artigo 256 combinado com o artigo 258 do
Código Penal Brasileiro, por causar desabamento ou desmoronamento.
O G1 entrou em contato com o advogado Brenno Almeida,
que representa os acusados. Ele informou ainda não ter conhecimento sobre o
parecer ministerial que inclui o dolo eventual. Diante disto, a defesa afirmou
não poder se posicionar neste momento.
Julgamento
do caso
No
documento, a representante do Ministério Público pede que o caso saia da 14º
Vara Criminal, alegando falta competência para julgar o caso . Conforme o MP, o
desabamento do edifício deve ser redistribuído para uma das varas do júri de
Fortaleza.
As
varas do júri julgam crimes dolosos contra à vida (homicídios e tentativas de
homicídios).
O
Tribunal de Justiça do Ceará informa que o parecer do MP chegou à Justiça. Mas
ainda aguarda distribuição.
No
parecer, a promotora alega que o pedido de transferência para alguma vara do
júri deve ocorrer pois os dois engenheiros e o pedreiro "assumiram o risco
do desabamento quando deixaram de escorar o vigamento principal e secundário da
estrutura e não evacuaram o prédio após grande parte do cobrimento do Pilar 12
ruir, conforme expõe o Laudo Pericial".
'Risco
de produzir as mortes'
Diante
das provas apresentadas, o parecer do MP também ressalta que há indícios
suficientes que indicam que "indiciados assumiram o risco de produzir as
mortes das pessoas que estavam no Edifício e em suas proximidades, revelando
total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas". Portanto, tal
conclusão, conforme o MP, justificaria a competência do Tribunal do Júri para
aferição do caso.
O
parecer ressalta ainda que mesmo sabendo da "má conservação do Edifício e
da necessidade de realizar o escoramento", os engenheiros e o pedreiro,
"optaram por iniciar a obra no dia 14 de outubro de 2019", um dia
antes do desabamento, "sem que houvesse qualquer equipamento para garantir
a redistribuição dos esforços dos pilares da base do edifício".
A
opção por não fazer uma ação preventiva, conforme o parecer ministerial,
"deu oportunidade para a cadeia de eventos que culminou na tragédia por
todos conhecida".