Valter Campanato/Agência Brasil |
A
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou duas
resoluções relacionadas à transparência de preços. Uma delas é relativa aos
principais derivados de petróleo, como gasolina A comum e premium; diesel S-10,
S-500, marítimo e rodoviário; querosene de aviação; gasolina de aviação; gás de
botijão (GLP); óleo combustível; cimento asfáltico e asfalto, nos segmentos
produção, importação e distribuição.
A
outra resolução se refere ao gás natural. De acordo com a ANP, a intenção é
reduzir a assimetria de informações e proteger os interesses do consumidor
quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, que para a agência reguladora
vai promover a livre concorrência, no curto e no longo prazo. A aprovação das
novas resoluções foi feita ontem (4).
Regras
Conforme
a ANP, resolução é baseada no tratamento igualitário aos agentes regulados,
transparência total e imediata dos preços vigentes na etapa de produção e
importação, flexibilidade total na indicação de preços no âmbito dos contratos
homologados, sendo assim, não há necessidade, por exemplo, de criação de
fórmulas e, por fim, agilidade na alteração das condições contratuais de preço.
O
órgão regulador informou que o novo regulamento é resultado de um processo de
discussão e estudos intensificados a partir de meados de 2018. Para isso foi
feita uma Tomada Pública de Contribuições (nº 1/2018), duas
Consultas/Audiências Públicas (nº 20/2018 e nº 4/2019) e três Notas Técnicas
(68/2018/SDR, 142/2018/SDR e 89/2019/SDR-e). As regulamentações entram em vigor
30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e não
serão aplicadas em contratos já homologados pela ANP
.No
prazo de até 24 meses contados a partir da publicação no DOU, a ANP realizará
uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), para verificar os efeitos das
novas regras. A agência destacou que os prossegue com os estudos para a
ampliação da transparência no processo de formação de preços de derivados na
etapa de revenda de combustíveis, considerada prioritária.
Agora,
com as novas regras, os produtores e importadores dos principais derivados
deverão publicar os preços vigentes de venda, sem tributos, para pagamento à
vista, por ponto de fornecimento e modalidade de venda, bem como os praticados
nos 12 meses anteriores. As informações serão divulgadas no site da
própria empresa.
Tem
obrigação também referentes aos contratos de compra e venda dos principais
derivados de petróleo feitos entre produtores e distribuidores. Atualmente,
eles são submetidos à homologação da ANP, mas passarão a conter obrigatoriamente
o preço indicativo, ou seja, as condições de sua formação e dos seus reajustes.
As eventuais alterações contratuais do preço indicativo terão validade de
imediato, mas são sujeitas a posterior homologação pela ANP.
O
envio das informações relativas ao valor unitário e a modalidade de frete, que
é realizado por meio do Sistema de Informação de Movimentação de Produto da ANP
(SIMP), com ênfase na etapa de distribuição, continuará a ser disciplinado pela
Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018.
Gás
natural
Para
o gás natural, a transparência da formação de preços, considerada pela ANP como
fundamental para a transição para um mercado concorrencial, a nova regra está
em linha com a resolução nº 16/2019 do Conselho Nacional de Política Energética
(CNPE), publicada recentemente, que cita o princípio da transparência de
preços. Esse tema já vinha sendo discutido há algum tempo na ANP.
A
agência informou que, neste caso, as novas regras entrarão em vigor 60 dias
após a publicação, prazo necessário para o órgão adequar e classificar os
contratos, que não se resumem apenas ao gás natural vendido às companhias
locais de distribuição de gás canalizado, mas também à cadeia do gás natural,
que inclui desde os volumes comercializados na boca do poço, assim que
produzido e ainda sem especificação para transporte e consumo até os city
gates (pontos de entrega de gás) das companhias distribuidoras de gás
natural.
Com
as novas regras foi alterada a resolução ANP nº 52/2011 para permitir a
divulgação dos preços médios ponderados por volume e demais informações
relevantes, baseados nas informações fornecidas pelos agentes vendedores.
Caberá
ainda a agência dar publicidade integral aos contratos de compra e venda de gás
natural, firmados com as distribuidoras locais de gás canalizado para
atendimento a mercados cativos, que são os que os clientes em potencial possuem
um limitado número de fornecedores concorrentes ou apenas um.
Agência
Brasil