Caso descumpra, a Companhia de Água e Esgoto pode pagar multa de R$ 100 mil por diaFoto: José Leomar |
Ressarcimento
já deve começar nas próximas faturas. Companhia disse não ter sido notificada e
ainda pode recorrer da decisão
Uma
decisão judicial da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza suspendeu o
reajuste de 15,86% da Companhia e Água e Esgoto do Ceará (Cagece), em vigor
desde 24 de março, em resposta à ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil -
Secção Ceará (OAB-CE). A liminar determina que o reajuste seja reduzido
para 4,31% e ainda autoriza o ressarcimento do valor pago a mais pelos
consumidores desde então, inclusive com a recomposição da inflação do período.
Em
fevereiro deste ano, a Agência Reguladora do Estado do Ceará
(Arce) aprovou o reajuste de 15,86% na tarifa média de água e esgoto do
Ceará, representando aumento de R$ 3,55/m³ para R$ 4,11/m³; 5,5 vezes o valor da inflação oficial de Fortaleza no ano
passado.
Segundo
o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a Cagece deve já nas próximas faturas
de água e esgoto praticar o novo reajuste estabelecido na decisão
liminar. Caso descumpra, a Companhia de Água e Esgoto pode pagar
multa de R$ 100 mil por dia. É possível recorrer ao Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
"Nós
estaremos vigilantes", afirma Erinaldo Dantas. "A OAB-CE age em
defesa da legalidade", acrescenta.
Quanto
à devolução, Dantas explica que se trata de uma medida a ser adotada pela
Cagece apenas quando não couber mais recurso. Essa devolução pode ocorrer por
meio de crédito nas faturas ou ainda em espécie ao consumidor.
"Isso é depois que o processo for julgado e que não couber mais recurso, o que pode levar anos, porque ainda pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Federal. É algo para depois que o processo se encerrar", detalha o presidente da OAB-CE.
Segundo
o texto da liminar, a Cagece desde 2015 "vem implementando sucessivos
aumentos tarifários anuais, sempre em percentual acima da inflação, ora como
reajuste tarifário anual, ora como revisão extraordinária, ora como revisão ordinária
ou como 'complementação tarifária'", deixando de aplicar fórmula prevista
em contrato.
Fruto
de Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará
(OAB-CE), a decisão destaca ainda que o reajuste de 15,86% é desproporcional
ante a variação de 4,39% da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e reajuste de 1,8% do salário mínimo.
Em
nota sobre a decisão, a Cagece informou que ainda não foi notificada e que,
quando for comunicada, avaliará o processo para tomar as medidas cabíveis.
"Sobre ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Ceará (OAB-CE), a
Cagece informa que até o momento não foi notificada. A companhia informa ainda
que tão logo seja comunicada, avaliará o processo e tomará as medidas cabíveis.
Diário do Nordeste