A
Juiza Joyce Sampaio Fontenelle Durval, da Comarca de Sobral se pronunciou nesta
quarta-feira (26), sobre o processo que envolve o vereador sobralense Romário
Araújo, em denúncia de envolvimento em crime de estelionato e apropriação
indébita.
Em
sua decisão. A Juíza se manifestou a respeito de sua prisão preventiva,
indeferida. Noutra decisão, a Juiza Joyce Sampaio, deferiu que Romário Araújo,
deve comparecer mensalmente ao Fórum Dr. José Saboia, a fim de justificar suas
atividades, a proibição de se ausentar da cidade de Sobral sem prévia
comunicação escrita, recolhimento no período noturno e nos finais de semana,
proibição de manter contato com as vítimas, a suspensão do exercício da função
pública (cargo de vereador) e a fixação de fiança, no valor de 100 salários
mínimos a ser recolhida mediante guia de depósito, no prazo de 48 horas.
A
Câmara de Vereadores deverá ser comunicada da decisão, para que providências
seja adotadas.
Wilson
Gomes