O desembargador do Ceará Carlos Rodrigues Feitosa - Irailton Menezes/TJCE |
Ele
foi punido por vender liminares em plantões judiciais no Ceará
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do
Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo
crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à pena de
três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão.
Feitosa
foi denunciado por corrupção, em razão da venda de decisões liminares durante
plantões judiciais no Ceará. Como efeito das duas medidas, ele foi condenado à
perda do cargo de desembargador. Feitosa estava aposentado compulsoriamente
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.
Investigações
De
acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o
desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, integravam
esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita em troca da
concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos.
Segundo
o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era
discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho
do desembargador.
Ainda
de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões de concessão de liberdade
nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de
habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico
de drogas.
Defesa
A
defesa dos réus argumentou que a troca de mensagens sobre a venda de decisões e
as comemorações pelas solturas era uma espécie de brincadeira entre amigos e de
mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscou afastar a
caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.
O
relator da ação penal, o ministro do STJ Herman Benjamin, destacou que as
provas colhidas nos autos mostram que a negociação feita por meio de grupos de
mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado
favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.
Segundo
o ministro, em períodos próximos aos plantões do desembargador, houve grandes
movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu
filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o
processamento de forma a impossibilitar a sua identificação.
“Tenho
que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos
plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou Herman Benjamin.
Comércio
Para
o ministro do STJ, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de
Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro
leilão das decisões.
“Além
da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs
indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns
de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações
penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo.”
No
caso do filho do desembargador, o ministro destacou que o trabalho de advocacia
do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa
o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares.
Para
o advogado, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses
de reclusão, em regime inicial fechado.
Conteúdo
Agência Brasil