quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Câmara de Vereadores de Santana do Acaraú concede licença para prefeito suspeito de assassinato

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Preso desde o dia 4 de setembro, suspeito de assassinar o ex-funcionário Augusto Cesar do Nascimento, o prefeito de Santana do Acaraú, Marcelo Arcanjo (MDB), teve o pedido de licença concedido pela Câmara Municipal do Município, nesta terça-feira (12), em sessão que lotou a sede do Legislativo da cidade. Com isso, o gestor pode voltar para o cargo, caso seja solto. A vice-prefeita Janderlicia Farias (PTB) tomou posse após juramento na Câmara.

No pedido, o prefeito alega motivos pessoais e solicita afastamento por 60 dias. Apesar damaioria dos vereadores votarem contra a licença, ou seja, 7 no total, o pedido foi concedido porque eram necessários 9 votos para negar a licença, de acordo com o regimento interno. Apenas 5 vereadores votaram a favor do prefeito.

A decisão causou protestos dos vereadores da oposição e da população, que se manifestava a cada voto dado.

O vereador Domingos Sávio (PV) destacou que a matéria colocada para votação "não é uma matéria qualquer". "Não é uma licença para passear, não é uma licença para tirar férias, não é uma licança por saúde, para problemas familiares. É uma licença para o prefeito que infelizmente está preso. A gente concede a licença por 60 dias e, se ele for solto, pode assumir amanhã", criticou Domingos. "Nosso voto é contra a licença, é a favor da multidão que está aqui, da viúva e dos familiares do rapaz assassinado", afirma.

A viúva de Augusto César, Regina de Araújo, destacou que a decisão foi um "absurdo" e que vai recorrer contra a medida. "Para que essa licença, se ele nã está doente, não fez cirurgia. Ele cometeu um homício, não é para ser concedida essa licença. Como um gestor que cometeu um homicídio pode voltar para gerir o município?", questiona Regina, após o resultado da sessão.

O presidente da Câmara dos Vereadores, Célio Carneiro, destacou que todos os procedimentos estão de acordo com o regimento interno da Casa. "Por falta de legislação específica sobre o caso, a gente teve que aplicar por analogia o regimento interno. Então, os 5 votaram a favor da licença e precisava de 9 para derrubar, segundo o artigo 105 do regimento interno", relata.

Por Marcelino Junior, no DN
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