O
relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto,
suspendeu o habeas corpus concedido pelo desembargador Rodrigo Favreto ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em
seu despacho, Gebran ressalta que convém “esclarecer que a jurisdição de
plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões
relacionadas à execução da pena, comoposta no presente habeas corpus”.
“Desse
modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do
cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuída em razão de atribuição
para os feitos relacionados à ‘Operação Lava-Jato’, chamo o feito a ordem”.
(Agência
Estado)