A
quadrilha, segundo a Polícia Federal, traficava drogas, contrabandeava armas,
desviava insumos químicos e lavava dinheiro entre cinco países
O
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar
11 traficantes internacionais de drogas condenados no Ceará. Um habeas corpus
impetrado pelo advogado Bruno Lima Pontes em favor de Antônio Márcio Renes
Araújo acabou beneficiando quase a metade de uma quadrilha de narcotraficantes.
Ele foi preso durante a Operação Cardume, em 2015, e sentenciado, em 2017, pelo
juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara da Justiça Federal, a 1.300 anos de
prisão.
Márcio
Renes pegou uma das maiores penas: 197 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão em
regime fechado. Segundo investigação da Polícia Federal (PF) no Ceará e
denúncia do Ministério Público, Renes cometeu crime de organização criminosa,
tráfico internacional de drogas e 17 delitos de lavagem de dinheiro quando
comprou, construiu, alugou imóveis, comercializou veículos e movimentou
recursos financeiros em nome de laranjas.
O
ministro Marco Aurélio Mello entendeu que os dois narcotraficantes, com atuação
no Brasil, Bolívia, Paraguai, Itália e Portugal, deveriam aguardar em liberdade
o resultado da apelação da sentença condenatória ao Tribunal Regional da 5ª
Região (TRF-5), em Recife. O ministro do STF derrubou, em caráter liminar, a
preventiva que mantinha os traficantes presos.
Além
de não ter pedido informação sobre o caso à 11ª Vara Federal, em Fortaleza,
Marco Aurélio Mello discordou da decisão do TRF-5 e do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva de dois membros de uma quadrilha
que movimentava, segundo a PF, 300 quilos de cocaína e R$ 6 milhões por mês. “A
superveniência da sentença condenatória não afasta a natureza preventiva da
prisão”, constatou.
De
acordo com Marco Aurélio, a concessão do habeas corpus se justifica porque os
condenados se encontram recolhidos, “sem culpa formada, desde o dia 29 de
setembro de 2015. Há 2 anos, 7 meses e 12 dias. Surge o excesso de prazo.
Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade
penal não veio a ser declarada em definitivo, viola o princípio da não
culpabilidade”, escreve o ministro na liminar.
O
magistrado, ao mandar soltar os traficantes internacionais, concordou com os
argumentos da defesa. Os advogados alegaram que apenas a condenação em 1ª
instância não justificava a continuação da privação de liberdade enquanto a
apelação não fosse julgada.
O
grupo, segundo investigação da PF iniciada em 2013, era dividido em núcleos
para viabilizar o tráfico de droga, o contrabando de armas, o desvio de insumos
químicos e lavagem de dinheiro.
No
texto da liminar, o magistrado do Supremo afirma que o “combate à delinquência
não há de fazer-se a ferro e fogo, mas mediante política criminal normativa, em
observância à ordem jurídica em vigor”.
O
ministro do STF estendeu a soltura para mais dez condenados por se tratar de
“situação idêntica”. Foram beneficiados também: Lindoberto Silva de Castro,
Roberto Oliveira de Sousa, Edson Bruno Gonçalves Valentim Nogueira, Paulo Diego
da Silva Araújo, Cícero de Brito, José Ivan Carmo de Brito, Leandro Monteiro
Barros, George Gustavo da Silva, Marlene Alves da Silva e Adriano Rodrigues dos
Santos.
Fonte:
O Povo