Com
mudança na lei, delegado não poderá mais determinar fiança nesse caso. Código
de Trânsito também passa a incluir
'cavalo
de pau' e outras manobras radicais entre crimes.
omeçam
a valer nesta quinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro
(CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados
ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.
Sancionada
em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na
lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5
a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.
Antes,
a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o
delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar
o motorista imediatamente.
Com
a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei
permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.
Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do
motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de
relaxamento da prisão.