Estado
tem até cinco dias para se manifestar. Procurada pela reportagem, a Casa Civil
do Governo ainda não se pronunciou sobre a decisão
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), através da Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE), enviou recomendação nesta quinta-feira, 8, a Camilo Santana
(PT), governador do Ceará, que cesse "imediatamente" a execução doprograma
"Cartão Mais Infância Ceará". Segundo a PRE, a legislação
eleitoral proíbe o poder executivo de distribuir benefícios em ano de eleições.
O Governo tem até cinco dias para se manifestar.
A
execução do "Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão
Mais Infância" durante 2018, em ano eleitoral, conforme o procurador
regional eleitoral Anastácio Tahim, fere o art. 73 da Lei nº 9.504/97, que
estabelece que "fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da administração pública", com a exceção de
"programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior".
Segundo
Anastácio, porém, a exceção não se aplica ao programa. "Essa circustância
é evidenciada não apenas por meio das informações prestadas pelo Ministério
Público de Contas (MPC) e constantes no texto da Lei Orçamentária Anual de
2017, mas também no fato de o lançamento do programa ter ocorrido em 11 de dezembro
de 2017 e a própria Comissão Especial de execução do programa, responsável pela
execução e acompanhamento, ter sido designada somente em 22 de dezembro de
2017.
Com
a recomendação, o Governo deve interromper imediatamente o pagamento do
benefício de R$ 85 às famílias contempladas pelo programa.
A
Casa Civil do Governo do Estado foi procurada pela reportagem, mas não houve
resposta até a publicação desta matéria.
Sobre o programa
"Cartão Mais Infância"
O
programa visa destinar auxílios mensais de R$ 85 a famílias cearenses
que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social,
justificando tentativa de tirar o Ceará da segunda colocação no ranking de
crianças de 0 a 14 anos em extrema pobreza — quando a renda familiar por pessoa
é menor que um quarto de salário mínimo.
No
Estado, são 58 mil famílias cearenses e mais de 561 mil crianças que se
encontram na situação descrita, segundo dados de 2015.
Fonte: POVO Online