O empresário Mariano Marcondes Ferraz foi condenado
a dez anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro
São Paulo – O empresário Mariano Marcondes Ferraz
foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro nesta segunda-feira, 5, a dez anos
e quatro meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O executivo
da Decal do Brasil foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de pagar
propina de US$ 868 mil ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa
(Abastecimento) – delator da investigação.
“A lavagem, no presente caso, envolveu especial
sofisticação, com a utilização de contas no exterior em nome de empresas
offshores, tanto pelo pagador como pelo recebedor de propinas, inclusive mais
de três pelo pagador, e emissão fraudulenta de invoices. Tal grau de
sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado
negativamente a título de circunstâncias”, considerou o magistrado.
Sérgio Moro decretou “a interdição de Mariano
Marcondes Ferraz para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor,
membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas”.
O executivo foi preso em 26 de outubro de 2016.
Algumas semanas depois, Ferraz teve a custódia substituída por medidas
cautelares: “proibição de ausentar-se do País, com manutenção dos passaportes
acautelados em Juízo; fiança de R$ 3 milhões; proibição de mudar-se de endereço
sem autorização do Juízo; e compromisso de comparecimento a todos os atos do
processo”.
Na sentença, o juiz da Lava Jato manteve “as
cautelares substitutivas, sem a necessidade de imposição da prisão na fase de
eventual apelação”. Sérgio Moro ordenou ainda o confisco do valor da fiança até
“o equivalente em reais do montante pago de vantagem indevida, US$ 868.450,00,
convertido pelo câmbio vigente na data do último pagamento (11 de fevereiro de
2014, R$ 2,50)”.
“Os valores confiscados serão revertidos à vitima,
a Petrobras, pois em função de contratos com ela celebrados é que o condenado
repassou propinas a Paulo Roberto Costa”, determinou o juiz.
A defesa de Mariano Marcondes Ferraz havia
requerido ao juiz “o reconhecimento da colaboração” do empresário com redução
de pena. Moro não reconheceu o pedido.
“Ora, confissão não se confunde com colaboração. O
condenado apenas admitiu os fatos da imputação, aliás provados documentalmente,
sem propiciar elementos probatórios relativos a outros crimes ou de forma a
contribuir com a revelação de outros fatos criminosos. Não contribuiu ainda com
a formação de prova contra Paulo Roberto Costa e o cunhado deste, uma vez que
estes já eram confessos. Então, não cabe reconhecer colaboração”, anotou.
Defesa
A reportagem tentou contato com a defesa de Mariano
Marcondes Ferraz, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. O
espaço está aberto para manifestação.
Fonte: Exame