O
desembargador federal Francisco José Gomes, do Tribunal Regional do Trabalho no
Ceará, concedeu liminar permitindo o funcionamento dos postos de combustível do
Estado na Semana Santa.
Nos
últimos feriados – de São José e da Data Magna do Ceará (Libertação dos
Escravos), esses estabelecimentos fecharam no Estado justificando falta de
acordo com os frentistas. Os poucos que abriram atuavam de forma
irregular. A decisão foi divulgada na última terça-feira, 27.
Conforme
a liminar, os postos podem “inclusive estabelecer jornadas especiais de
trabalho para os seus empregados neste período (a Semana Santa), devendo a
fiscalização do trabalho se abster de lavrar autos de fiscalização relativos ao
funcionamento dos postos nesta data”.
Fonte:
Eliomar de Lima