quinta-feira, 29 de março de 2018

Liminar garante abertura de postos de combustíveis neste feriadão da Semana Santa

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O desembargador federal Francisco José Gomes, do Tribunal Regional do Trabalho no Ceará, concedeu liminar permitindo o funcionamento dos postos de combustível do Estado na Semana Santa.
Nos últimos feriados – de São José e da Data Magna do Ceará (Libertação dos Escravos), esses estabelecimentos fecharam no Estado justificando falta de acordo com os frentistas. Os poucos que abriram atuavam de forma irregular. A decisão foi divulgada na última terça-feira, 27.
Conforme a liminar, os postos podem “inclusive estabelecer jornadas especiais de trabalho para os seus empregados neste período (a Semana Santa), devendo a fiscalização do trabalho se abster de lavrar autos de fiscalização relativos ao funcionamento dos postos nesta data”.
Fonte: Eliomar de Lima

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