A
juíza Heloísa Silva de Melo, da 8ª Vara Federal do Ceará, concedeu a liminar,
nesta sexta-feira, 02, que garante a cobertura de indenizações por acidentes de
trânsito mesmo ao proprietário que não estiver com o seguro obrigatório
pago.
A
decisão determina que "apenas para assegurar aos beneficiários do DPVAT o
pagamento do prêmio respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou
feita esta em atraso.”
Redação O POVO Online