O juiz federal Sérgio de Norões
Milfont Júnior, 18ª Vara da Subseção Judiciária de Sobral, absorveu
sumariamente o ex-governador Cid Gomes e outros acusados de possíveis fraudes
contra o Banco do Nordeste. A defesa de Cid Gomes foi feita pelo advogado sobralense
José Inácio Linhares.
A denúncia que, no dia 27 de
agosto de 2014, os gerentes gerais e de negócios da agência do Banco do
Nordeste do Brasil em Sobral/CE, ACY MILHOMEM DE VASCONCELOS e MICAEL GOMES
RODRIGUES, respectivamente, teriam recebido proposta de financiamento da
empresa Corte Oito Gestão e Empreendimentos Ltda., dos sócios CID FERREIRA
GOMES e RICARDO SÉRGIO FARIAS NOGUEIRA, para a construção de condomínio de
galpões para locação, e teriam emitido parecer favorável ao financiamento pleiteado
no valor de R$ 1.335.700,00, com 100% do valor financiado pelo BNB, no âmbito
do programa FNE-MPE-Serviços (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
- Programa de Financiamento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e
Empreendedor Individual), em desacordo com as normas do FNE e com base em
previsão de faturamento inexequível da empresa mutuária.
Segue abaixo o parecer final:
“Ante o exposto, ABSOLVO
SUMARIAMENTE os réus ACY MILHOMEM DE VASCONCELOS, MICAEL GOMES RODRIGUES, JOSÉ
WELLINGTON TOMAS, LEONARDO BRUNO TORRES BRAGA, ELIENE SILVEIRA MENDES, AURILEDA
DOS SANTOS OLIVEIRA, ANDRÉ BERNARDO PONTE LIMA, RICHARDSON NUNES DE MENESES,
JOSÉ ROBÉRIO PEREIRA DE MESSIAS, RICARDO SÉRGIO FARIAS NOGUEIRA e CID FERREIRA
GOMES, pela prática do crime previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº
7.492/86, c/c art. 29, do Código Penal, fazendo-o com escopo no art. 395,
inciso III, c/c art. 397, III, do Código de Processo Penal.
Sem custas processuais.
Expedientes de praxe, notadamente
as comunicações ao MPF.
Oficie-se ao Exmo. Ministro
Relator do RHC nº 89678/CE (2017/0244167-2), com cópia da presente sentença
para as providências que entender cabíveis.
Sentença publicada em mãos do
Diretor de Secretaria.
Registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta,
baixa na distribuição.
Sobral/CE, 23 de janeiro de 2018.
SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR
Juiz Federal
Com informações do Blog Sobral em Revista