Daqui a exatamente um mês, a reforma trabalhista
entra em vigor. Mas, entre especialistas, empresas, sindicatos, trabalhadores
e, principalmente, a Justiça do Trabalho, ainda precisarão de tempo para se adaptar
à nova legislação, aprovada em julho.
— Se tem uma palavra para a reforma
trabalhista é: insegurança. Vai levar uns cinco ou seis anos até ter a
uniformização de jurisprudência (interpretação da Justiça sobre determinada
legislação). Vai demorar bastante — resume a advogada Juliana Bracks, da FGV
Direito.
O principal ponto de interrogação é sobre como os
juízes do trabalho julgarão a partir de novembro. Desde as negociações para a
reforma, há um movimento capitaneado pela Associação Nacional dos Magistrados
do Trabalho (Anamatra) de forte resistência ao novo texto, que altera a
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Nesta terça-feira, representantes da
entidade se reuniram em Brasília para analisar o que consideram constitucional.
A partir do encontro, foram formulados 125 enunciados sobre a matéria, que
serão divulgados na íntegra na semana que vem.
Um dos pontos polêmicos é a jornada de 12 horas de
trabalho por 36 horas de descanso, acordada mediante acordo individual (sem
necessidade de intervenção do sindicato). Na leitura da Anamatra, a previsão
desse tipo de jornada é contra a Constituição Federal, que determina que a
duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias.
Apesar das críticas dos magistrados, esse tipo de
arranjo de trabalho não é novidade: hoje, uma súmula do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) já permite essa jornada estendida, mas determina que haja
negociação com o sindicato — exigência dispensada pela nova legislação. Mas,
com a reforma em vigor, ainda não se sabe como os juízes decidirão.
Além do debate sobre a constitucionalidade, o
trecho sobre a jornada de 12×36 ainda é cercado de incerteza porque pode ser
alterado. Quando a reforma foi aprovada, o governo prometeu editar uma medida
provisória (MP) prevendo que esse tipo de jornada só poderia ser implantado por
meio de negociação com sindicato, e não por acordo individual. Esse e outros
pontos, como alterações sobre o contrato de trabalho autônomo, estão em
suspenso até que o governo edite a MP — o que pode até ficar só para depois de
novembro.
— A adaptação à reforma vai ser um processo muito
longo e lento. A gente já está vendo diversos tipos de reação. O crítico aí é a
Justiça do trabalho, que tem poder para emperrar, demorar para julgar. Tem
poder para atrapalhar muito e a gente torce para que isso não aconteça — avalia
o economista Hélio Zylberstajn, professor da USP, coordenador do Salariômetro e
estudioso das relações de trabalho.
DEMISSÃO CONSENSUAL JÁ VALE A PARTIR DE NOVEMBRO
Na avaliação de Antônio Carlos Aguiar, professor da
Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, a reação ao novo
texto foi amenizada nos últimos meses. Ele vê com otimismo o processo de
adaptação à nova lei.
— A grande maioria hoje já entendeu que a reforma
não traz prejuízo significativo para os trabalhadores. Também não vai trazer os
empregos que todo mundo perdeu. Vai dar um equilíbrio às relações trabalhistas
— afirma.
Ele destaca que a principal mudança que mudará as
regras quase imediatamente é a possibilidade de demissão consensual. A reforma
cria a possibilidade de que empregador e empregado entrem em acordo para dar
fim ao contrato de trabalho.
Hoje, o trabalhador que pede as contas sai da
empresa sem direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem pode movimentar os
recursos acumulados no Fundo. É comum que trabalhadores peçam para “serem
demitidos”, para terem acesso à rescisão. Na demissão consensual, será possível
que o trabalhador recebe metade da multa, de 20% sobre o FGTS, e possa
movimentar até 80% dos recursos do Fundo. É uma espécie de meio termo entre as
duas possibilidades que existem hoje.
— Outra coisa que deve mudar já nesta ‘virada de
chave’ é a busca das empresas de negociação com os sindicatos para buscar
firmar termos de quitação anual, uma novidade prevista pela reforma — afirma
Aguiar.
Vale lembrar que cláusulas previstas em acordos
coletivos são válidas até uma nova negociação entre sindicatos e empresas,
independentemente da entrada em vigor da reforma trabalhista. Um acordo com
vigência até fevereiro de 2018, por exemplo, não será alterado pela reforma.
Mas as partes podem chegar a um acordo e repactuar o acordo a qualquer momento.
A reforma trabalhista entra em vigor no dia 11 de
novembro, um sábado. A expectativa é que os novos dispositivos tenham validade
a partir do primeiro dia útil, 13 de novembro.
Com informações O Globo