segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Prefeitura de Sobral emite Nota de Esclarecimento sobre remissão e anistia de tributos

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os contribuintes que forem dar entrada no pedido de Remissão e Anistia junto à Prefeitura do Município de Sobral devem juntar os seguintes documentos:

1) Fazer um requerimento do pedido, explicando que tem direito a remissão e anistia;

2) cópia simples do documento de identificação e CPF;

3) comprovante de endereço emitido com antecedência de até 60 (sessenta) dias do contribuinte e do imóvel referente ao imposto cobrado;

4) cópia de qualquer documento do imóvel.

Vale salientar que os valores de tributos já pagos, mesmo que seja inferior ou igual a R$ 500,00 (quinhentos reais), não serão restituídos.

Nas ações já ajuizadas não há necessidade do contribuinte solicitar a Remissão ou Anistia, pois a Procuradoria do Município de Sobral já está encarregada de pedir a extinção dos processos judiciais, contemplados pela Lei nº 1662 de 27 de setembro de 2017.

Francisco Jefferson Aragão
Procurador Assistente do Município de Sobral

Vânia Laélia Matos Pessoa
Procuradora Assistente do Município de Sobral
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