O pai dos jovens foi espancado e morto por outros
detentos, no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, em Itaitinga,
na Região Metropolitana de Fortaleza
Três irmãos irão receber indenização por danos
morais no valor de R$ 60 mil e pensão mensal de um salário mínimo em
decorrência da morte do pai, um detento morto em um presídio. A pensão contará
a partir da morte do pai, janeiro de 2013, e será repartida entre os três até
que eles completem 18 anos. O responsável pela decisão é o juiz titular da 4ª
Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Mantovanni Colares Cavalcante, que
alegou: uma vez que o homem se encontrava sob responsabilidade do Poder
Público, "este há de ser responsabilizado em termos civis". As
informações são do site do TJCE.
Os autos do processo (nº 0145808-40.2013.8.06.0001)
dizem que o pai dos jovens foi espancado e morto por outros detentos no dia 17
de janeiro de 2013, no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, em
Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele sofreu traumatismo
craniano e encefálico e perfuração por instrumento cortante.
Representados pela mãe, os filhos entraram na
Justiça em busca das indenizações. O Estado apresentou sua contestação
argumentando que não promoveu luta entre presos, não tendo, dessa maneira,
responsabilidade objetiva pela morte.
Já para o magistrado, é evidente que o Estado deve
arcar com o ressarcimento pelo motivo da situação da perda prematura do pai,
não só pela dor da ausência, mas também pela forma violenta como a morte se
deu. O juiz menciona ainda a absoluta negligência do Estado, responsável pelos
que se encontram no presídio.
Fonte: POVO Online