Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tofofli, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio, Celso de Mello e presidente, Cármen Lúcia, acompanharam o voto de
Fachin
Após dois dias de julgamento, por 10 votos a 1, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) pelo envio imediato à Câmara
dos Deputados da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da
República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer. A partir de
agora, caberá à Casa decidir sobre autorização prévia para que a Corte julgue o
caso, conforme determina à Constituição.
O entendimento do Supremo contraria pedido feito
pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar
o término do procedimento investigatório, iniciado pela PGR, para apurar
ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações
se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que
poderia suspender o envio.
Os ministros seguiram entendimento do relator do
caso, ministro Edson Fachin. Na sessão de ontem (20), foi formada maioria de
votos no sentido de que cabe ao Supremo encaminhar a denúncia sobre o
presidente diretamente à Câmara dos Deputados, sem fazer nenhum juízo sobre as
acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no
Judiciário.
Nos dois dias de julgamento, os ministros Alexandre
de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tofofli, Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e presidente, Cármen Lúcia,
acompanharam o voto de Fachin.
Divergência
Em voto proferido na sessão desta quarta-feira, o
ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, e votou pela devolução da
denúncia à PGR. Segundo Mendes, as acusações se referem ao período em que Temer
não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados,
conforme determina a Constituição.
Além disso, sobre uma conversa gravada por Joesley
Batista com o presidente Temer, durante encontro no Palácio do Jaburu, em
março, Mendes considerou que a gravação pode ser ilegal por haver indícios de
que foi instigada pelo ex-procurador Marcello Miller, acusado de fazer
"jogo duplo" a favor da JBS, durante o período em que esteve no
cargo, antes de passar a trabalhar em um escritório de advocacia que atuou para
a empresa.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos
Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia
para prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a questão antes de
uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia
apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342
deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a
Casa.
A autorização prévia para processar o presidente da
República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a
acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade”.
O prosseguimento da primeira denúncia apresentada
pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi
autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a
partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F.
Agência Brasil