Desde 2005, quando ficou tetraplégico, ele passou
por diversos tratamentos e cirurgias que não tiveram sucesso em diminuir suas
dores.
A Justiça do Ceará autorizou um paciente
tetraplégico de Fortaleza a cultivar maconha na própria casa, exclusivamente
para fins medicinais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (14), pela
titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Habeas Corpus
(Vepah) de Fortaleza, juíza Maria das Graças Almeida de Quental.
A magistrada concedeu um habeas corpus preventivo
ao paciente, o que significa que ele poderá plantar em casa e utilizar a
substância até a regulamentação final pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) sem que as autoridades tenham poder de proceder a prisão em
flagrante dele. O Ministério Público do Ceará (MP/CE) já havia opinado de forma
favorável à concessão do pedido do paciente.
A decisão também determinou ao paciente que adote
medidas protetivas ao caráter terapêutico individual, para que se impeça o
acesso de outras pessoas ao vegetal e seus extratos, além de garantir que o uso
seja restrito ao primeiro paciente, o que exclui o uso recreativo da planta.
Terapia
O paciente que entrou com o pedido para plantio de
maconha sofreu um acidente que culminou na fratura da coluna cervical na altura
da C4-C5. Desde 23 de janeiro de 2005 ele apresenta quadro de tetraplegia, o
que comprometeu permanentemente o sistema motor.
Para tentar controlar a situação, ele se submeteu a
diversos tratamentos fisioterápicos e cirúrgicos, inclusive com o uso de
células-tronco. Contudo, as terapias não surtiram efeito e ele continuou
sofrendo de dores constantes e espamos severos. Ele ainda utilizou medicamentos
que deixaram de surtir o efeito desejado com o tempo.
De acordo com o processo, o uso da substância
proveniente da maconha deverá acabar com as dores e os espamos musculares do
paciente, aliviando os sintomas. Além disso, ele deve restabelecer o apetite
normal e estabilizará o humor, o que possibilitará o retorno dele ao trabalho e
aos estudos.
Para tomar a decisão favorável ao cultivo da
maconha para uso medicinal, a juíza levou em consideração o receio dos
pacientes de sofrerem coação ou ameaça de coação às suas liberdades individuais
por conta do ato de plantar o vegetal. "O remédio constitucional tem,
portanto, o escopo de garantir a consecução do direito fundamental à saúde, à
vida digna e à liberdade", afirmou.
Além disso, tambem relembrou os dispositivos
constitucionais que dispõem sobre os direitos "à saúde, à liberdade e à
vida, não apenas física, mas, igualmente, de forma digna, estão previstos na
Constituição Federal/88 como direitos fundamentais, expressos no caput dos seus
arts. 5º e 6º".
Fonte:
G1