A 28ª
Vaquejada de Quixeramobim esta impedida de acontecer, por ordem da Justiça. O
evento estava previsto para acontecer nos dias 7, 8 e 9 de setembro, mas foi
suspenso por decisão da juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da 1ª Vara da
Comarca do município. Em caso de descumprimento, a organização da vaquejada
deverá pagar multa diária de R$ 100 mil, além de ter todo o equipamento e
animais utilizados apreendidos.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28) a
partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para que os
organizadores do evento não autorizassem, apoiassem ou realizassem qualquer ato
que colabore com a realização de vaquejada ou outro evento similar, que envolva
maus-tratos e crueldade aos animais.
O pedido foi deferido pela juíza sob o entendimento
de que a vaquejada é uma prática inconstitucional. A magistrada explicou que a
Constituiçao Federal expõe o direito fundamental da coletividade ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado. "Apesar da tradição da prática da
vaquejada em algumas regiões do país, como neste Estado do Ceará, entendo que a
prática é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder
Público assegurar um meio ambiente equilibrado, evitar desnecessário tratamento
cruel de animais e preservar a fauna", ressaltou.
Registro de patrimônio cultural
Embora a Emenda Constitucional nº 96/2016 traga a
possibilidade de considerar atividades com animais como manifestação cultural,
a magistrada reiterou que a vaquejada não atende nenhuma das duas condições
limitadoras para receber essa classificação. A norma constitucional diz que é
necessário o registro da atividade como bem de natureza imaterial integrante do
patrimônio cultural brasileiro, assim como ela deve ser regulamentada por uma
lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
A juíza ainda destacou a falta de um registro de
que a vaquejada seja considerada um patrimônio cultural junto ao Instituto de
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão responsável pelo
registro.
Fonte:
G1-CE