A
comissão especial da Câmara que analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições, aprovou
nesta quarta-feira, 23, em votação simbólica, o parecer elaborado pela relatora
deputada Sheridan (PSDB-RR).
Apenas
um destaque ou sugestão de texto foi aprovado, o que prevê que o fim das
coligações valerá a partir das eleições de 2018, e não em 2020 como previsto
inicialmente pela relatora.
A
proposta aprovada prevê que os partidos possam formar uma federação entre as
legendas que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações
partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais. A atuação da
federação deve seguir uma identidade política única e, ao mesmo tempo,
respeitar o estatuto de cada partido.
Uma
das principais diferenças é que as federações unem os partidos pelo tempo de
mandato, ao contrário das coligações que costumam ser desfeitas logo após as
eleições. A federação será criada por decisão das convenções nacionais dos
partidos que a compõem e poderá ser reproduzida no Senado, na Câmara, nas
assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Pelo
substitutivo também não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas
em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As coligações permanecem
autorizadas nas eleições majoritárias.
A
proposta torna constitucional ainda que aos detentores de cargos dos poderes
Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam perder o
mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. A proposta
admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a desfiliação partidária
ocorra por justa causa, em situações de discriminação política, pessoal e de
mudança ou desvio do programa partidário.
Cláusula
de desempenho
Uma
das principais mudanças estabelecidas pela PEC 282 é a definição de um patamar
mínimo de votos que um partido precisa ultrapassar para ter direito a recursos
do Fundo Partidário e acesso gratuito à veiculação de propaganda no rádio e na
televisão.
De
acordo com o substitutivo aprovado na comissão, a partir de 2030, somente os
partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo
menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário.
Os
partidos deverão ainda ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo
menos um terço dos estados. O mesmo critério será adotado para definir o acesso
dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A
mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos
válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018 até alcançar o
índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030. Vencida a etapa na comissão, a
proposta será encaminhada para apreciação dos deputados em plenário. Por se
tratar de uma mudança constitucional, deve receber pelo menos 308 votos para
ser aprovada. Se aprovada no plenário da Câmara, volta para o Senado por ter
sofrido alterações pelos deputados.
Agência
Brasil