Para tal, a Câmara Municipal de Sobral aprovou, no
último dia 13 de junho, a Lei 1.633/2017, que foi sancionada pelo prefeito Ivo
Gomes, no último dia 14, e dispõe sobre autorização para firmar convênio entre
o município de Sobral e o Estado do Ceará, visando o reforço operacional das
atividades da Polícia Militar. O convênio assinado hoje segue agora para
publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A previsão é que até o início do
próximo mês de julho os policiais já possam ser empregados, principalmente em
blitze com foco em apreensão de armas e drogas e com apoio da Guarda Municipal
de Sobral.
Para o secretário André Costa, a formalização da
parceria entre o Sistema de Segurança e Sobral é muito importante, uma vez que
a SSPDS recebe muitas demandas de municípios do interior trazidas por comissões
de prefeitos e vereadores e sempre é colocada a necessidade das prefeituras
colaborarem com a segurança pública. “Esse convênio é uma forma de estreitar
essa parceria da Secretaria com as prefeituras nesse trabalho integrado e de
colaboração com as guardas municipais. O prefeito Ivo Gomes está de parabéns
por ser o primeiro que consegue aprovar uma lei junto à Câmara Municipal nesse
sentido (necessária para que o convênio seja firmado e o município possa repassar
à SSPDS a verba para o pagamento das horas extras). Essa parceria beneficia
tanto a população, porque vamos colocar mais policiais nas ruas, como é
importante também para o nosso policial. Uma vez que a idéia do governador
Camilo Santana, quando aumentou o valor da hora extra, foi estimular o policial
a trabalhar voluntariamente em sua folga e poder incrementar a sua renda”,
ressaltou.
Já o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, destacou o
papel dos municípios em colaborar com as forças policiais, com o objetivo de
prevenir o cometimento de crimes. “Estou fazendo isto, porque a principal
preocupação do município de Sobral é a segurança. As prefeituras não podem
atuar na repressão à criminalidade, pois isto é uma atribuição constitucional
dos governos estadual e federal. Mas as prefeituras podem ajudar muito na
prevenção e é o que fará a Prefeitura de Sobral, que atuará em regime de
colaboração com as Forças de Segurança. Isso é uma disposição nossa em apoiar a
Polícia Militar em desenvolver melhor o seu trabalho na cidade, até o momento
em que recebermos os novos policiais, que estão em treinamento, e que devem
chegar ao segundo semestre deste ano à cidade. Isso é uma ação que deveria ser,
na medida do possível, adotada por todos os municípios do Ceará”, frisou.
Segundo o comandante da Polícia Militar, Cel
Ronaldo Viana, o início do emprego da Irso no interior é uma vitória para a
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir da iniciativa do
secretário André Costa, uma vez que inicialmente a remuneração era restrita
apenas aos policiais que atuam em Fortaleza e o benefício não havia ainda sido
expandido para o Interior do Estado. “Para concretizar isto, nós precisamos
firmar um convênio junto às prefeituras. Com a necessidade de reforçar o
policiamento e a operacionalidade nas ruas, aconteceu hoje a celebração desse
convênio e esperamos que até o início de julho essa tropa possa ser empregada
em horários diferentes, dando a sensação de segurança para a sociedade.
Lembrando que essa tropa está fora do Policiamento Ostensivo Geral (POG) que é
empregado diuturnamente na cidade de Sobral e região”, destacou o comandante.
Convênios
Com a aprovação das leis que remuneram policiais
civis e militares por atividades fora do horário de expediente ordinário, União,
municípios, órgãos ou entidades da administração direta e indireta podem
estabelecer convênios com as Polícias Civil e Militar do Estado do Ceará para
executar atividades operacionais específicas relacionadas à segurança pública,
em reforço do serviço operacional, sejam eles por evento e/ou por período
(mensal ou anual). Para a Polícia Militar, os detalhes podem ser conferidos na
Lei nº 16.009/2016. Já a Lei nº 16.004/2016, dispõe de informações sobre o
reforço na Polícia Civil.
A celebração de convênios com entidades da
administração pública deve atender ao Princípio do Interesse Público na
Segurança Pública. Dessa maneira, o serviço de regime especial de trabalho é
coordenado, supervisionado e comandado pela própria corporação e não pode
prejudicar o serviço estabelecido em escala ordinária.
A Indenização por Reforço ao Serviço Operacional
(IRSO) da Polícia Militar permite ao agente de segurança servir à comunidade
com o objetivo de desempenhar atividades em caráter suplementar durante seu
período de folga. Para conhecer as condições, requisitos, critérios e limites
das atividades, basta conferir o Decreto nº 31.957/2016, onde constam os
detalhes sobre a remuneração da IRSO.
A Gratificação de Reforço Operacional
Extraordinário (GROE) da Polícia Civil também é direcionada para o agente que
apresente interesse em participar da escala de serviço fora do expediente
normal a que estiver submetido e que efetivamente venha a participar. Detalhes
podem ser acessados na Lei nº 16.004/2016.
As leis que regulamentam a prestação de serviço de
policiais civis e militares para reforço operacional aproveitam parte do
período da folga dos agentes de segurança para trabalharem em escala especial
de serviço. Ambas as leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará em abril de 2016 e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em
maio do mesmo ano.