Foto: Arquivo
Estudantes Universitários da Rede Particular e Cursistas do Distrito de Taperuaba estão
sem poder assistir aula.
O
sonho de conquistar uma qualificação profissional, está cada vez mais difícil,
para estudantes do distrito de Taperuaba. Os alunos viajam diariamente para
Sobral, um percurso de 72 km, muitas vezes em pé, pois os dois veículos responsáveis
pelo transporte não consegue mais atender a demanda, para piorar a situação,
apenas um veiculo está circulando, por conta disso, muitos estudantes de faculdades
particulares e cursistas de diversas áreas estão sem poder assistir aula.
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Nas
redes sociais alguns estudantes se manifestaram sobre o caso.
Texto:
Em Taperuaba episódios são recorrentes de negação de acesso
dos direitos garantidos Constitucionalmente. Somos estudantes, da rede Pública
e Privada do Município que viajamos todos os dias na tentativa de acessar a uma
formação continuada, que obviamente faz parte da vida daqueles que desejam se
profissionalizarem e exercerem futuros cenários de atuação. A vida de estudante
como o real nome já remete não é um encargo fácil, mais nebuloso, árduo e longo
que nós paulatinamente estamos tentando concretizar. Logo, para além desse
itinerário nos deparamos com dissabores no percurso, situações recorrentes de
desrespeito ao cidadão. Precisamos percorrer todos os dias pelo menos 72km de
viagem para chegar a sede, Sobral para ter aulas. No entanto nos deslocamos sem
o mínimo de conforto e segurança, pois é notório que os transportes para isso
não tem oferecido (Ausência de cinto de segurança, poltronas desconfortáveis, e
falta de manutenção de necessidades básicas dos mesmos, como por exemplo o
conserto de janelas de vidro que há meses estão quebradas). Mais absurdo ainda
é ser impedida de viajar, pois nos apresentam a arguição de que a quantidade de
estudantes tem aumentado (Óbvio! De fato e de direito), e por esta razão, tem
sido feito seleção para escolha de quem pode assumir esse direito, de ir ou não
no ônibus. Quais critérios? Quem elege? E com base em que? Parece irônico...
mas realmente, é muita incoerência! Contudo é uma real convicção que
enfrentamos. Assim a alegação posta é que podem acessar alguns? Aqueles que são
de instituições públicas, ou mais, são Universitários, enquanto apenas porque
são cursistas, Extensionista, ou de instituições privadas não podem acessar o
serviço como se a constituição definisse direitos diferentes. É uma violação do
principio da UNIVERSALIZAÇÃO do acesso, e igualdade de direitos perante o
sistema educacional. ABSURDO! Contudo esta é a realidade que os estudantes de
Taperuaba tem vivenciado nos últimos dias, tendo que passar por situações
constrangedoras, desrespeitosas e principalmente comprometido nosso desempenho
acadêmico (situações de ter que fazer trabalhos em outros momentos por não
poder comparecer, ausências nas provas sistemáticas, faltas e desapropriação de
conteúdo). Solicitamos e reivindicamos posicionamento de nossos representas e
de toda comunidade acadêmica para que possamos nos fortalece e reivindicar para
que nossos direitos sejam assegurados, afinal Constitucionalmente é inviolável.
Para corroborar, existem leis que asseguram esses valores, portanto precisamos
dialogar mais sobre, pois o acesso a educação não é privilégio é DIREITO, a
concessão não pode para tanto ser entregue a minoria, ou o contrário, mas
garantido mediante o principio da Universalidade. Para confirmar as colocações
supramencionadas, CORROBORAMOS:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. “Legalmente, a Constituição autoriza a existência de instituições privadas com fins lucrativos na área de educação. Pois o setor privado entra com caráter de complementariedade ao setor público, mediados por normativa constitucional citada na lei 8.142/90; e Constituição Federal de 1988. Portanto a negação do acesso de serviços que se configuram como direito, como é o caso de transporte e outros seja para pessoas que estão vinculadas a Instituições Públicas e Privadas configuram-se como uma violação de direito que não pode ser admitido.
Posto isso, é possível classificar o acesso ao transporte como um direito essencial: ele não deve ser visto como um favor ou como um bem particular, todos devem ter acesso a ele e o governo tem obrigação de proporcionar seu serviço com qualidade. No Brasil, as diretrizes básicas e pontuais relacionadas à urbanização são responsabilidade do Governo Municipal e isto se aplica também à dinâmica de locomoção local. O Governo Municipal é o principal responsável por garantir um sistema de transporte adequado dentro de uma cidade. De acordo com a Constituição Federal o transporte coletivo é um serviço essencial e de responsabilidade dos municípios: Artigo 30, V:
"Compete aos municípios:
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. “Legalmente, a Constituição autoriza a existência de instituições privadas com fins lucrativos na área de educação. Pois o setor privado entra com caráter de complementariedade ao setor público, mediados por normativa constitucional citada na lei 8.142/90; e Constituição Federal de 1988. Portanto a negação do acesso de serviços que se configuram como direito, como é o caso de transporte e outros seja para pessoas que estão vinculadas a Instituições Públicas e Privadas configuram-se como uma violação de direito que não pode ser admitido.
Posto isso, é possível classificar o acesso ao transporte como um direito essencial: ele não deve ser visto como um favor ou como um bem particular, todos devem ter acesso a ele e o governo tem obrigação de proporcionar seu serviço com qualidade. No Brasil, as diretrizes básicas e pontuais relacionadas à urbanização são responsabilidade do Governo Municipal e isto se aplica também à dinâmica de locomoção local. O Governo Municipal é o principal responsável por garantir um sistema de transporte adequado dentro de uma cidade. De acordo com a Constituição Federal o transporte coletivo é um serviço essencial e de responsabilidade dos municípios: Artigo 30, V:
"Compete aos municípios:
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."