Os Estudantes da Escola Dep. Cesário Barreto Lima (CBL), tiveram uma
manhã diferente, a ideia proposta pelo grêmio estudante, teve como finalidade
discutir junto com professores e alunos, as reformas da previdência,
trabalhista e do ensino médio, na qual mobiliza todo nosso país hoje dia 28 de
abril. Alunos e professores debateram sobre o assunto que é do interesse de
todo o povo brasileiro.
O que deve mudar com a reforma trabalhista?
Projeto aprovado pela Câmara altera profundamente as relações
trabalhistas no Brasil
Por Jean-Philip Struck
Após uma série de embates entre governo e oposição e cerca de 14 horas
de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira 26 o controverso
projeto de lei da reforma trabalhista, uma das prioridades do governo Michel
Temer.
Foram 296 votos a favor e 177 contra (eram necessários 257). Ainda que
não tenha alcançado os 308 votos pretendidos pelo governo – um sinal de que
teria apoio suficiente para aprovar a reforma da Previdência, que exige um
quórum maior –, o Planalto celebrou a vitória. A reforma trabalhista segue
agora para o Senado.
O texto é defendido pelo governo Temer como uma forma de flexibilizar a
legislação, corrigir distorções e facilitar contratações. Já os críticos
afirmam que ele vai precarizar ainda mais o mercado de trabalho e enfraquecer a
Justiça trabalhista. Também apontam que a promessa de criar mais empregos é uma
miragem. No total, o projeto mexe em cem pontos da legislação. Veja abaixo as
principais mudanças:
Acordos coletivos prevalecem sobre a legislação
A espinha dorsal do projeto é estabelecer que acordos coletivos
negociados entre trabalhadores e empresas prevaleçam sobre previsões da CLT.
Esses acordos podem contemplar um total de 40 pontos.
Dessa forma, será possível negociar jornadas maiores, de até 12 horas
diárias, desde que elas não somem mais de 220 horas mensais (contando as horas
extras). Hoje o limite é 44 horas semanais, com no máximo 8 horas de trabalho
por dia.
O período de férias também poderá ser fatiado em até três vezes. Também
está previsto que as "horas in itinere", o tempo de deslocamento até
o trabalho, possam ser ignoradas por meio de acordo, não cabendo pagamento pelo
período.
Outros pontos que podem envolver negociação: parcelamento da
participação nos lucros e resultados (PLR); plano de cargos e salário;
estabelecimento de intervalos durante a jornada; prorrogar acordo coletivo após
expiração; banco de horas; remuneração por produtividade; e registro de ponto.
Estão fora de qualquer possibilidade de negociação: normas de segurança;
direito de greve; FGTS; salário mínimo; licenças-maternidade e paternidade; e
aposentadoria, entre outros pontos.
Entidades sindicais criticaram a proposta, que efetivamente enfraquece a
posição dos sindicatos, que poderão ser substituídos por comitês de
trabalhadores dentro das empresas. O Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar (Diap), afirma que essas novas formas de representação de
trabalhadores têm "maior possibilidade de sofrer interferência do
empregador".
Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Atualmente, o pagamento da contribuição equivale a um dia de trabalho,
obrigatoriamente descontado em folha de pagamento e remetido para entidades de
classe da área do trabalhador, independentemente de ele ser sindicalizado ou
não. Pela proposta, a contribuição sindical se torna facultativa.
Hoje há 5.190 sindicatos de empregadores e 11.327 sindicatos de
trabalhadores. Eles recolhem 3,6 bilhões de reais anualmente. O relator do
projeto, Rogério Marinho (PSDB-RN), disse que já estava mais do que na hora de
acabar com a obrigatoriedade. "A contribuição sindical tem inspiração
claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar
financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo",
afirmou.
Centrais sindicais como a CUT defendem a extinção da obrigatoriedade,
mas pediram que isso fosse imposto de maneira gradual, permitindo que os
sindicatos pudessem se adaptar. "Para que seja um fator de fortalecimento
dos sindicatos e não de sua destruição", afirmou a CUT em comunicado.
Trabalho intermitente e home office
O projeto cria duas novas modalidades de emprego. Uma delas é o
intermitente, em que o trabalhador é pago pelo serviço efetivamente efetuado.
Dessa forma, poderá trabalhar apenas algumas horas por dia ou alguns dias por
semana, desde que isso seja negociado. O valor da hora não poderá ser inferior
ao que é pago aos empregados regulares da empresa.
Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial, cuja duração não
deve passar de 25 horas semanais. Mesmo a contratação parcial deve passar por
mudanças, passando a contemplar horas extras e aumentando o limite da carga
para 30 horas mensais.
Crítica da proposta, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
(ANPT) disse que isso é a "institucionalização do 'bico'". Deputados
da oposição apontaram que a extensão do contrato parcial vai permitir que
trabalhadores sejam contratados para exercer funções que deveriam ser provisórias
ou temporárias de modo quase integral.
Já o chamado home office, ou teletrabalho, estabelece regras para quem
atuar remotamente. A modalidade deverá constar no contrato de trabalho, que vai
especificar as atividades desempenhadas pelo contratado. O documento deverá
fixar responsabilidade sobre aquisição e manutenção dos equipamentos. As
despesas ficam por conta do empregador.
Dificultar ações trabalhistas e enfraquecer Justiça do Trabalho
O projeto dificulta que trabalhadores possam ingressar com ações
judiciais. Pelo texto, se o empregado assinar a rescisão contratual, ficará
impedido que questioná-la posteriormente. Também limita em oito anos o prazo de
tramitação processual. Se até lá a ação não tiver sido concluída, será extinta.
O projeto também prevê uma multa para trabalhadores que ingressarem com
ações por "má-fé", e que o ingresso de uma ação judicial só pode
acontecer depois de uma prévia de conciliação entre as partes. Se a ação for
mesmo adiante, quem entrar com ação será responsabilizado pelo pagamento de
honorários periciais, que normalmente são cobertos pelo poder público.
A rescisão do contrato de trabalho também poderá ser feita sem a
participação dos sindicatos, na própria empresa, apenas com a presença dos
advogados do patrão e do empregado.
A reforma também estabelece um teto para alguns pedidos de indenização.
"Ofensas graves" cometidas por empregadores devem ser de no máximo
"cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido". Até a
reforma era papel dos juízes estipular o valor. Segundo o Diap, a Justiça do
Trabalho também "perderá a razão de existir, já que a lei só poderá ser
aplicada caso não haja acordo ou convenção coletiva dispondo de modo diferente".
Demissão em comum acordo
O texto inclui a possibilidade de demissão em comum acordo entre
empregado e empregador. Nessa modalidade, o empregador pode pagar metade do
aviso prévio. O trabalhador também poderá movimentar 80% do FGTS, mas não terá
direito ao seguro-desemprego.
Gestantes em trabalho insalubre
Gestantes poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres (como
hospitais) desde que apresentem atestado médico comprovando que não há risco
para ela ou o feto.
Terceirização
Em março, Temer sancionou a controversa lei que permite a terceirização
de todas as atividades de uma empresa. O texto da reforma trabalhista impõe
algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Estabelece uma
"quarentena" para impedir que o empregador demita um trabalhador
efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.
Mas o projeto também oficializa a lei da terceirização, preservando
quase todos os seus pontos. O projeto já sancionado foi criticado por oferecer
a possibilidade de sabotar o direito de greve (permite contratar temporários se
os efetivos pararem), promover a "pejotização" em todos os setores e
expandir empregos precários.
Em 2013, uma pesquisa do Dieese apontou que trabalhadores terceirizados
recebiam em média 24,7% a menos que os contratados em regime de CLT e
trabalhavam três horas a mais. O Ministério Público do Trabalho também advertiu
que a terceirização no setor público "abre caminho para o retorno do
nepotismo" em órgãos de governo, apontando que parentes ou apadrinhados de
políticos poderão usar a lei como brecha.
Multas
Antes do projeto, o empregador que mantinha trabalhadores sem registro
estava sujeito a multa de um salário mínimo regional, por empregado, acrescido
de igual valor em cada reincidência. Com o projeto, o valor passa a ser de 3
mil reais para cada empregado não registrado nas grandes empresas e de 800
reais para as micro e pequenas empresas.
O texto aprovado pela Câmara também prevê multa a empresas que
comprovadamente discriminarem, de acordo com sexo ou etnia, empregados que
desempenhem a mesma função e pelo mesmo tempo de serviço. Nestes casos, o
empregador terá de pagar 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, além das diferenças salariais devidas.
Bônus
A Justiça do Trabalho normalmente considerava prêmios concedidos ao
trabalhador pelo empregador como parte do salário. Dessa forma, incidiam
encargos previdenciários sobre esses prêmios. Com a reforma, eles deixam de ser
considerados parte do salário.
O que muda com a reforma do Ensino Médio
Entre os pontos polêmicos, está o fim da obrigatoriedade do ensino de
artes e educação física, além do aumento da carga horária do Ensino Médio, que
passará, progressivamente, para 7 horas diárias.
A reformulação foi editada em uma medida provisória (MP), instrumento
previsto na Constituição de 1988 para ser usado pela presidência da República
em casos de relevância e urgência. As maiores diferenças entre uma lei comum e
uma medida provisória é que esta tem força de lei antes de ser analisada pelo
Poder Legislativo, além disso a MP nasce com prazo de validade, cabendo ao Legislativo
decidir se ela deve ou não virar uma lei permanentemente.
A MP do Ensino Médio foi publicada no Diário Oficial no último dia 23.
Agora, segue para votação no Senado e na Câmara pelo prazo de 60 dias.
A decisão de promover a reforma por MP também foi um dos pontos
criticados, uma vez que reduz o tempo de discussão das propostas no Congresso
Nacional.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as mudanças devem começar
a valer a partir do primeiro semestre de 2017.
O POVO Online explica abaixo o que deve mudar no Ensino Médio a partir
da reforma proposta pelo MEC.
Arte e educação física
As disciplinas deixam de ser obrigatórias no Ensino Médio. De acordo com
o texto, os dois ensinos serão componentes curricular obrigatórios apenas da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Educação Física, em especial, passa
a ter sua prática "facultativa ao aluno".
Língua estrangeira
O ensino do inglês passa a ser obrigatório durante o Ensino Médio. As
escolas poderão ofertar outras línguas estrangeira em caráter optativo. O texto
sugere que, no caso de uma outra língua, seja preferível o espanhol.
Carga horária
O Ensino Médio terá, no mínimo, 7 horas horas de aula por dia. A medida
provisória amplia progressivamente a carga horária dos alunos para 1,4 mil
horas anuais.
Ensino técnico
A formação técnica é um dos caminhos que podem ser escolhidos pelos
alunos. É uma possibilidade de formação dentro do programa regular, sem o
estudante estar, necessariamente, cursando o período integral.
Professores sem diploma
Nessa modalidade do ensino técnico, é possível a contratação de
professores sem diploma específico na área pedagógica que leciona. Pelo texto,
pode ser entendido como profissional de educação pessoas com "notório
saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos
de áreas afins à sua formação".
Fonte: Blog Taperuaba Notícias com O Povo e Carta Capital