O
juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, em respondência pela 9ª Vara da
Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar
indenização moral de R$ 120 mil para mãe de preso que faleceu em presídio. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (25/01).
“A
omissão do Estado em atender a uma situação que exigia sua presença para evitar
ocorrência danosa, configura culpa na forma de negligência, caracterizada pelo
descuido, o descaso, a falta de zelo e/ou observância das regras do bom senso”,
afirmou o magistrado na sentença.
De
acordo com os autos, o filho da dona de casa ficou recolhido na Casa de
Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima
(CPPL I), em Itaitinga, entre outubro de 2010 e março de 2013. Ocorre que, em
decorrência de uma rebelião de presos, ele acabou falecendo.
A
mãe dele ajuizou ação (nº 0156799-01.2015.8.06.0001) requerendo indenização por
danos morais. Também pleiteou reparação material referente aos valores gastos
com velório, transporte e sepultamento.
Na
contestação, o ente público sustentou ter sido comprovado que o detento foi
vítima de um evento fortuito e imprevisível. Defendeu ainda a não comprovação
dos danos materiais e morais, pois a autora não demonstrou haver dependência
econômica em relação ao falecido. Quanto às despesas, argumentou que não há
prova ou comprovante do prejuízo alegado.
Ao
analisar o caso, o magistrado destacou estar “evidente que a morte do filho da
promovente [mãe] foi consequência da referida omissão estatal, e que tal dano
não teria ocorrido caso o Poder Público tivesse agido de forma preventiva, com
isso restando demonstrado, de forma clara, o liame causal entre a falta
administrativa e o prejuízo superveniente”.
Por
isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 120
mil. Quanto à reparação material, afirmou que não há nos autos nenhuma prova da
realização de despesas referentes ao citado funeral.
Fonte: Blog Roberto Moreira