quarta-feira, 30 de novembro de 2016

TCE determina que Ceará cobre ressarcimento de R$ 123,5 milhões à Petrobras

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) quer que o Estado do Ceará cobre da Petrobras o ressarcimento de R$ 123,5 milhões, valor final calculado e não atualizado. A decisão,  aprovada por unanimidade na sessão do pleno desta terça-feira (29), refere-se ao montante de recursos despendidos pelo Estado do Ceará com a implantação da Refinaria Premium II – Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que estava prevista para ser instalada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), bem como as medidas adotadas pelo Estado em virtude da desistência da Petrobras em prosseguir com o projeto.
Do total, R$ 75,79 milhões são referentes a recursos gastos pelo Governo do Estado com a refinaria e R$ 47,7 milhões são de bens imóveis que estão em posse da estatal. A Secretaria de Controle Externo (Secex), do Tribunal de Contas do Ceará, vai realizar monitoramento semestral das medidas adotadas pela Procuradoria-Geral do Estado visando ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado e à reversão dos bens imóveis que estão em posse da Petrobras.
Foi determinado um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para que a Secretaria de Infraestrutura e a Secretaria do Planejamento e Gestão encaminhem um cronograma de ação visando à conclusão da contratação dos serviços de vigilância armada e de manutenção de cercas e estradas de serviço, a fim de garantir a integridade dos imóveis estaduais, caso a contratação ainda não tenha sido finalizada.
O colegiado da Corte de Contas também determinou à Secretaria de Controle Externo (Secex) que instaure procedimento específico para apurar possíveis irregularidades envolvendo a realização de obras sem cobertura contratual na Reserva Indígena dos Anacés, em Caucaia (CE). Outro procedimento será realizado pela Secex para apurar possíveis irregularidades envolvendo a adoção de projeto básico deficiente para licitação e execução das obras do Centro de Treinamento Técnico do Ceará Lauro Oliveira Lima. O processo nº 01446/2015-9 foi relatado pela conselheira Soraia Victor.

Fonte: Ceará Agora
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