sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Justiça Federal nega pedido de suspensão das provas do Enem

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Nesta quinta-feira (3), a Justiça Federal no Ceará negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MFP) para a suspensão das provas do Enem, que ocorrem neste final de semana, nos dias 5 e 6 de novembro.

O pedido de cancelamento do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) foi realizado pelo procurador da República Oscar Costa Filho na última quarta-feira (2).

O procurador foi motivado pelo adiamento das provas para 190 mil candidatos, devido à ocupação em escolas e universidades, que são locais de prova para o exame. “As provas em diferentes datas e, consequentemente, com temas diferentes na redação, ferem a isonomia da seleção, argumentou o procurador do Ministério Público Federal no Ceará.

Contudo, nada mudará, e as provas serão aplicadas para a maioria dos alunos neste final de semana. Os alunos que não irão fazer o exame na data estabelecida terão as datas remarcadas pelo Ministério da Educação.
A juíza federal Elise Avesque Frota, responsável por julgar o caso, decidiu em liminar que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central”, explicou.

Adiamento

O anúncio do adiamento do Enem para 190 mil alunos foi feito na última terça-feira (1) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. O prazo estabelecido pelo ministro da Educação Mendonça Filho para a desocupação era até esta segunda-feira (31). Ao todo, 304 escolas e universidades estão ocupadas por movimentos estudantis. Estudantes que tiveram o exame adiado foram notificados por SMS e e-mail.

Nesta quinta-feira, o procurador Oscar Costa Filho sugeriu duas opções para que as provas não prejudicassem os alunos. “A primeira opção é que haja uma alteração no calendário para que as provas de redação sejam realizadas no mesmo dia. Todos os candidatos têm que se submeter à mesma prova de redação”, disse. E a segunda seria que todos os alunos fizessem a redação, mas que o judiciário avaliaria depois se o exame iria valer ou não.

Nota do Inep

Por meio de nota, o Inep classificou o argumento do procurador como “equivocada” e explicou que todo ano já são aplicados dois tipos de provas e redações.

“Os fatos demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo Procurador da República Oscar Costa Filho, do Ceará. Todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos. É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”, diz a nota do Instituto.
Fonte: Tribuna do Ceará
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