A investida do presidente da Câmara
dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para se manter no cargo a partir de
fevereiro de 2017, após o término de seu mandato-tampão, travou um confronto de
pareceres jurídicos entre seus apoiadores e o Centrão – formado por 13 partidos
da base de Michel Temer liderado por PP, PSD e PTB. O grupo tenta barrar os
planos de Maia e lançar candidatura própria. O impasse sobre a possibilidade ou
não de reeleição poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Maia foi eleito para substituir
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que renunciou à função, foi cassado e está preso em
Curitiba pela Operação Lava Jato. No dia 14 de julho, o deputado venceu Rogério
Rosso (PSD-DF), que, mais uma vez, busca se viabilizar para comandar a Câmara.
Enquanto o Centrão se baseia em um
parecer da Assessoria Técnico-Jurídica da Câmara, emitido no dia 1º de julho e
revelado nesta terça-feira, 15, pelo jornal Folha de S.Paulo, que veta a
recondução de parlamentar em mandato-tampão ao posto de presidente da Casa, os
aliados de Maia já têm três pareceres a favor de sua reeleição. O mais recente
é um documento finalizado ontem por Heleno Torres, advogado e professor da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
No relatório de 46 páginas, Torres sustenta
que Maia pode concorrer mais uma vez, pois a proibição à reeleição só vale para
presidentes eleitos para mandato completo de dois anos, o que não seria o caso
do parlamentar democrata.
O parecer favorável a Maia afirma que
o artigo 57 da Constituição proíbe recondução para o mesmo cargo, “de modo
expresso”, apenas para membros da Mesa Diretora eleitos no primeiro ano da
legislatura, para mandato de dois anos. “Como não exerceu o mandato de dois
anos, a partir do primeiro ano da legislatura, e tampouco foi eleito com os
demais membros para a Mesa, resultará em puro arbítrio querer aplicar o artigo
57”, escreve Torres.
O advogado argumenta que, se for feita
uma analogia entre a reeleição no Poder Executivo, Maia será beneficiado. Isso
porque de acordo com Torres, o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição diz
que presidentes, governadores, prefeitos “e quem os houver sucedido, ou
substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período
subsequente”.
Veto.
Em documento de seis páginas, a
assessora técnico-jurídica da Câmara Rafaela Lima Santos de Barros, porém,
argumenta que os artigos 57 da Constituição Federal e 5.º do Regimento Interno,
que vedam reeleição de presidentes na mesma legislatura, também se aplicam
àqueles eleitos para mandato-tampão, como Maia.
O parecer de julho foi encomendado
pelo então secretário-geral da Mesa Diretora Silvio Avelino, homem de confiança
de Cunha, e agora o documento é usado por lideranças do Centrão para defender
que o atual presidente da Casa não pode tentar a reeleição.
“Esse parecer fortalece muito a
posição de que ele (Maia) não pode disputar a reeleição e que isso é um
casuísmo que não cabe” afirmou o líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes (GO),
um dos nomes do Centrão postos para a disputa. “Como percebemos, é questionável
sob o prisma jurídico-constitucional a possibilidade de reeleição neste caso
concreto”, disse Rosso, líder do PSD.
Mais documentos. Maia tem mais dois
pareceres jurídicos que tratam do mesmo tema: um do ex-ministro do STF Francisco
Rezek e outro do atual ministro Luís Roberto Barroso, de quando ainda era
advogado. Nos documentos, os dois defendem a reeleição do senador Garibaldi
Alves (PMDB-RN) à presidência do Senado em 2008, quando ele foi eleito para o
comando da Casa em 2007, para um mandato-tampão de 14 meses, após a renúncia de
Renan Calheiros (PMDB-AL).
A interlocutores, o atual presidente
da Câmara disse considerar seus pareceres mais “precisos”. Aliados do
presidente da Câmara ressaltam ainda que o documento defendido pelo Centrão foi
pedido por um homem de confiança de Cunha. Como antecipou o Estado, em edição
do dia 7 do mês passado, Maia vem articulando sua reeleição nos bastidores.
As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.