sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Trafegar com farol aceso em rodovias durante o dia volta a ser obrigatório em todo o Brasil

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A polêmica sobre o uso obrigatório ou não de farol baixo durante o dia em rodovias teve mais uma decisão. Depois de o juiz Renato Borelli suspender a multa a quem dirigir com farol desligado, a decisão volta a valer mais uma vez a partir desta quinta-feira (20).
Acontece que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), liberou a cobrança de multas aos motoristas que cometerem a infração. A decisão foi emitida no último dia 7 de outubro pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves.
Em sua determinação, o desembargador explicou que a obrigação será feita somente nos trechos em que haja a devida sinalização. “A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizados com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável”, afirmou. 
Apesar de toda a decisão, o Departamento de Trânsito do Ceará informou que ainda não foi notificado sobre esta decisão. Contudo, alerta para que os motoristas acatem a decisão judicial.
Multa
Aqueles motoristas que descumprirem a legislação devem ter consequências no bolso. Quem não trafegar com faróis acessos pode ser multado em R$ 83,15 e, além disso, perder 4 pontos na carteira de habilitação.

Fonte: Tribuna do Ceará
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