A polêmica sobre o uso obrigatório ou não de farol baixo durante o dia
em rodovias teve mais uma decisão. Depois de o juiz Renato Borelli suspender a
multa a quem dirigir com farol desligado, a decisão volta a valer mais uma
vez a partir desta quinta-feira (20).
Acontece que o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1), liberou a cobrança de multas aos motoristas que
cometerem a infração. A decisão foi emitida no último dia 7 de outubro pelo
desembargador federal Carlos Moreira Alves.
Em sua determinação, o desembargador
explicou que a obrigação será feita somente nos trechos em que haja a devida
sinalização. “A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias
que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizados com
placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem
possibilidade de dúvida razoável”, afirmou.
Apesar de toda a decisão, o Departamento de Trânsito do Ceará informou
que ainda não foi notificado sobre esta decisão. Contudo, alerta para que os
motoristas acatem a decisão judicial.
Multa
Aqueles motoristas que descumprirem a
legislação devem ter consequências no bolso. Quem não trafegar com faróis
acessos pode ser multado em R$ 83,15 e, além disso, perder 4 pontos na carteira
de habilitação.
Fonte: Tribuna do Ceará