No sistema, é obrigatório
anexar documento (em jpg ou pdf) como prova da impossibilidade. Veja como
O eleitor que não votou e
não justificou a ausência às urnas no dia da eleição poderá fazê-lo pela
internet, através do Sistema Justifica, até 60 dias após as eleições. O sistema
está disponível aos eleitores no Ceará, Rio Grande do Sul, Paraná, Rondônia e
Distrito Federal. Os eleitores residentes no exterior também poderão acessar o
sistema e apresentar a sua justificativa até 30 dias após o seu retorno ao
País.
O Sistema Justifica será
útil àqueles eleitores que no dia da eleição não puderem se deslocar à seção
eleitoral por motivo de saúde, estiveram trabalhando em local inacessível ou
impossibilitados de deixar o serviço para fazer a justificativa na seção
eleitoral.
Acessando o Sistema
Justifica, os eleitores poderão efetuar a justificativa sem sair de casa. Para
isso o cidadão deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de
nascimento, e-mail pessoal e o motivo pelo qual não pôde votar nem justificar o
voto no dia da eleição. No sistema, é obrigatório anexar documento (em jpg ou
pdf) como prova da impossibilidade.
Mesmo com a implementação do sistema, o eleitor
terá a faculdade de realizar o requerimento procurando diretamente o cartório
eleitoral, por meio de formulário.
Veja o passo a passo para fazer a justificativa
eleitoral no site do TRE-CE.
Redação O POVO Online, com informações do TRE-CE