O Supremo Tribunal
Federal determinou corte de ponto e suspensão de pagamento por dias sem
trabalho de servidores públicos em greve
O STF (Supremo Tribunal
federal) decidiu ontem, por 6 votos a 4, que o poder público deve cortar os
salários de servidores em greve. A sentença tem repercussão geral e obriga
todos os tribunais do País a adotarem o entendimento da corte sobre esse tema.
A maioria dos ministros
acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli. Para ele, não deve haver
descontos somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do
acordo de trabalho por parte do empregador, com atraso de pagamento dos
salários, por exemplo.
“Quantas vezes as
universidades não conseguem ter um ano letivo completo sequer por causa de
greves?[...] O acórdão recorrido quer subsidiar a greve”, argumentou o relator.
Votaram com Toffoli Luís
Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidente do
tribunal, Cármen Lúcia. Discordaram Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio
Mello e Ricardo Lewandowski. O decano, Celso de Mello, estava ausente.
A tese formulada pelo
Supremo diz que a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação
da greve. E ainda acrescenta que uma eventual compensação só é cabível quando o
empregador aceitar essa condição para chegar a um acordo com os trabalhadores.
“O poder público não
apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. Esse entendimento não viola o
direito de greve[...]. O atual regime é insuficiente para incentivar a rápida
composição do litígio pelas partes”, opinou Luís Roberto Barroso.
O Supremo analisou um
recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que
proibiu a Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica) de descontar em folha os
vencimentos de servidores que cruzaram os braços por cerca de dois meses, em
2006.
O julgamento começou em
2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Barroso.
A maior parte dos
ministros disse que o corte dos vencimentos não implica em retirar do cidadão o
direito a protestar com os braços cruzados.
O ministro Fachin
defendeu, porém, que o desconto dos salários só pode acontecer por ordem
judicial e se a manifestação for considerada ilegal. Na avaliação dele, apoiar
tese contrário significa esvaziar o direito de greve do servidor.
Saiba mais
“Isso é férias?”,
perguntou Mendes
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse que não é “lícito” pagar o salário
integral para servidores públicos que fizeram greve. Ele citou que no setor
privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho.
“Isso é greve, é férias,
o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato.
Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.”, afirmou o
ministro, um dos que votaram a favor da penalização dos grevistas.
Fonte: O Povo