Condutores flagrados sem
documento de habilitação da motocicleta de 50 Cc serão multados e o veículo
será apreendido
A partir de 1º de
novembro os condutores de “cinquetinhas” (motocicletas de 50 cilindradas) de
todo o Brasil deverão ter habilitação, segundo determinação do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran).
Além da habilitação é
exigido que o veículo seja emplacado, conforme resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran).
De acordo com a nova lei,
será aplicada a multa e o veículo apreendido para condutores flagrados sem
documento de habilitação da motocicleta.
Segundo o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional
de Habilitação ou Permissão para Dirigir", é considerada infração
gravíssima e o valor da multa por conduzir veículo sem habilitação é de R$
880,41.
A decisão de multar e
apreender condutores de motocicletas “cinquetinha” foi adiada por duas vezes
este ano. A primeira vez foi em março e depois em junho.
O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), órgão máximo normativo, permite dois tipos de documento
para conduzir ciclomotores: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A,
que permite guiar todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três
rodas com ou sem carro lateral, e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC),
que é restrita apenas à condução de “cinquentinhas” (motocicletas 50Cc).
De acordo com o Detran
(Departamento de Trânsito)
Processo de habilitação
para ACC e Categoria A:
ACC:
-Saber ler e escrever
- Possuir documento de
identidade
- Ser penalmente
imputável (daí a exigência para que o candidato tenha 18 anos completos)
- CPF
- Curso teórico-técnico:
20 h/aula
- Curso de prática de
direção veicular: 10 h/aula
Categoria A:
- Saber ler e escrever
- Possuir documento de
identidade
- Ser penalmente
imputável (daí a exigência para que o candidato tenha 18 anos completos)
- CPF
- Curso Teórico:
45h/aulas
- Curso de prática de
direção veicular: 20h/aulas
Fonte: O POVO Online