O ministro Gilmar Mendes recebeu
hoje (5), do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo
Cedraz, a primeira lista de indícios de irregularidades encontrados na
prestação de contas dos candidatos às eleições municipais de 2016. De acordo
com o relatório, no primeiro cruzamento de informações sobre as receitas e
despesas de campanha coletadas pelo TSE, foram identificados 38.985 doadores
com indícios de irregularidades – em uma base de 114.526 (34%). Nas despesas de
campanhas, 1.426 de 60.952 fornecedores apresentaram algum indício de
irregularidade (2%).
Como exemplo, foram encontrados desde
cidadãos mortos que contribuíram a empresas fornecendo serviços, ou produtos,
sem funcionários regularmente registrados. Segundo o relatório, existem 35
casos de pessoas que já faleceram, mas que se encontram na lista de doadores.
Há ainda pessoas que recebem assistência social, como o Bolsa Família, e ainda
assim fazem doação.
Parceria
A ação inédita é fruto de parceria
firmada entre o TSE e o TCU, que permitirá que as informações enviadas por
candidatos e partidos políticos sobre arrecadação e despesas de campanha sejam
cruzadas com registros de outros bancos de dados. O objetivo é encontrar
possíveis indícios de irregularidade nas receitas e despesas de campanha das
Eleições Municipais de 2016.
Os cruzamentos e as análises estão
sendo executados a partir de informações sobre as receitas e despesas de
campanha coletadas pelo TSE, tendo sido baseados em regras concebidas em conjunto
pelos dois órgãos. É a primeira vez que a Justiça Eleitoral desenvolve um
trabalho tão rigoroso a respeito da prestação de contas de candidatos ainda no
período eleitoral.
Paradigma
Para o ministro Gilmar Mendes, o
trabalho muda um paradigma em termos de verificação. “A prestação de
contas vai deixar de ser um faz de contas. Todos esses batimentos poderão ser
feitos e poderão resultar na impugnação do próprio candidato. Temos questões
maiores e questão menores. Mas, juntos, vamos acompanhar tudo isso com muito
rigor”, explicou.
Segundo o ministro do TCU, Aroldo
Cedraz, com esta parceria, está sendo criado um caminho de mão dupla. O
TCU poderá fazer uso de uma base de dados do TSE e, ao mesmo tempo, o TSE
poderá fazer uso da base de dados do TCU. “O que trará resultados muito
palpáveis e uma democracia cada vez mais forte, com a lisura que queremos”,
afirmou.
Aroldo Cedraz enfatizou ainda que o
presidente do TSE tomou a iniciativa de congregar todos os órgãos do sistema
nacional de controle para contribuir para um novo momento da democracia
brasileira. “O TCU traz agora o resultado dos primeiros trabalhos. Dados
que serão analisados pelo TSE e encaminhados aos juízes eleitorais dos
municípios que avaliarão os dados”, afirmou. “Pela primeira vez, estamos fazendo
uso de novas tecnologias do TCU. Essas irregularidades podem crescer”,
destacou.
Eron Pessoa, assessor-chefe de Exame
de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, explicou que na lei estão
previstos dois relatórios de campanha: uma prestação parcial no dia 15 de
setembro e a prestação de contas final, 30 dias após a eleição. “Segundo a lei
eleitoral, os relatórios financeiros de campanha devem ser entregues a Justiça
Eleitoral a cada 72 horas. Esse trabalho foi uma iniciativa do ministro Gilmar
Mendes, que só foi possível graças à reforma da Lei Eleitoral”, disse.
Pessoa ressaltou ainda que os indícios
de irregularidades foram detectados em um universo muito baixo de prestações de
contas – 120mil prestações de contas entregues à Justiça Eleitoral até 1º de
setembro. “Ou seja, até o final da campanha, estes números podem aumentar
significativamente”.
Como
funcionará
Os cálculos serão executados
semanalmente até a data das eleições, em ambiente computacional do TCU. Os
resultados serão transmitidos por um canal seguro ao TSE, para disseminação aos
juízes eleitorais nos municípios, que serão responsáveis por verificar os
indícios e tomar as providências cabíveis.
Auditores de controle externo do
Tribunal de Contas da União participam diretamente do trabalho, aportando
conhecimentos de negócio (entendimento do conteúdo das bases de dados) e de
programação em linguagem de banco de dados. O conhecimento do corpo técnico da
corte de contas sobre o conteúdo das bases, acumulado ao longo de anos de trabalho
nessa área, foi fundamental para a construção desses cruzamentos.
Nesse trabalho, o TCU não atua na
avaliação dos dados resultantes dos cruzamentos, limitando-se a compilar as
informações para posterior avaliação do TSE ou dos juízes eleitorais que detêm
essa competência.
Como resultado da parceria, destaca-se
também o intercâmbio de dados produzidos pelo TSE e de interesse para o TCU,
possibilitando que os auditores de controle externo do Tribunal de Contas
tenham informações mais completas e precisas para subsidiarem suas ações de
controle externo.
Novas
regras para doações eleitorais
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como
Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições
deste ano, ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº
9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária
e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o
financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.
Na prática, isso significa que as
campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de
pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da
reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela
inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Fonte: Ceará Agora