A Justiça Eleitoral condenou a rádio Paraíso FM de Sobral a pagar multa de R$ 60 mil por propaganda irregular. A coligação "Mais Competência, Mais Resultados", de Ivo Gomes, entrou com representação contra a emissora de rádio e seus profissionais por promoverem, durante a sua programação normal, campanha política para a candidatura de Moses Rodrigues, do PMDB.
Além da multa, o juiz eleitoral, André Teixeira concedeu liminar para proibir a emissora de veicular, em sua programação, qualquer ato atentatório à dignidade e honra ou dar tratamento diferenciado ao candidato do PDT.
Conforme a ação, os programas da emissora, além de favorecerem abertamente a candidatura de Moses, ofendem a honra e a imagem do candidato Ivo Gomes, consistindo em propaganda política e tratamento diferenciado entre os candidatos, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Em sua decisão, o juiz cita que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, mas que “a liberdade de expressão e de informação, porém, não são direitos absolutos, mas encontram limites dentro da própria ordem jurídica, como a dignidade da pessoa humana, a honra e a imagem das pessoas e as regras relativas à propaganda eleitoral, merecendo a intervenção da Justiça Eleitoral quando ultrapassados tais limites, durante a campanha política”.
A representação foi baseada no art. 96 da Lei n. 9.504/97 sobre propaganda eleitoral ilícita. Segundo o documento judicial, as expressões e palavras usadas nos programas da emissora de rádio “passaram dos limites da informação de interesse público ou da crítica jornalística razoável, protegidos pela liberdade de imprensa, e consistiram em verdadeira propaganda política”, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, que pretende, com tais vedações, a realização de eleições legítimas, livres do abuso do poder econômico, político ou dos meios de comunicação social.
Fonte: Folha de Sobral