A partir desta terça-feira (27/09),
até a próxima terça (04/10) às 17h01, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
eleitoral inafiançável.
A medida faz parte do artigo 236 do
Código Eleitoral que determina que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco)
dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição,
prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável”.
De acordo com a Secretaria de Defesa
Social, ocorrendo qualquer prisão, nas condições permitidas pelo Código
Eleitoral, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz
competente.
A medida, prevista no Código
Eleitoral, tem como objetivo evitar prisões por motivos políticos e começa a
vigorar a cinco dias das eleições, marcada para 2 de outubro. A legislação
eleitoral também prevê que candidatos não podem ser presos 15 dias antes das
eleições, exceto se em flagrante.
Fonte:
Ceará Agora