O assistente jurídico preso ilegalmente por um delegado da Polícia
Civil, por se negar a cumprir alvará de
soltura, irá receber a indenização de R$ 50 mil. A divulgação foi feita em nota
pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
“Vislumbra-se que o autor
[assistente] não era o diretor do estabelecimento prisional [Cadeia Pública do
Crato], mas assistente jurídico subordinado à direção, portanto não tinha
atribuição para soltar os presos”, afirma a publicação.
O fato aconteceu em 2008, quando
o servidor estava na cadeia e o advogado compareceu com dois alvarás de soltura
assinados por delegado de Polícia Civil, que estava respondendo pela Delegacia
da Mulher. Como o atendimento não aconteceu de forma imediata, o advogado dos
réus comunicou o fato ao delegado. O servidor afirmou que havia ocorrido e
disse que o documento estava sob a análise do Juízo da Execução.
O delegado, porém, pediu que os
alvarás fossem cumpridos imediatamente. Em seguida, solicitou que o assistente
fosse à delegacia para esclarecer a situação. Porém, não foi possível porque a
diretora não poderia ficar sozinha na cadeia.
Por conta disso, o assistente
teve a prisão decretada e a abertura de um processo contra ele. O processo foi
suspenso, tendo em vista a questão da ilegalidade da emissão de alvarás por
delegado, quando os presos provisórios já não estavam mais sob sua custódia.
Após isso, a vítima ingressou com uma ação por danos morais. O Estado alegou
que a prisão ocorreu por crime de desobediência e abuso de autoridade, uma vez
que descumpriu à ordem do delegado.
Porém, o magistrado destacou que
“como os detidos já estavam à disposição da autoridade judiciária, recolhidos
da Cadeia Municipal, o autor, de fato, poderia ter se recusado ao cumprimento
do chamado alvará de soltura emitido pela autoridade policial, pois a ninguém é
dado ser obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal promanada de autoridade
claramente incompetente para o exercício daquela atribuição em particular”,
ressaltou o juiz.
Fonte: Tribuna
do Ceará