quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Internet lidera o número de denúncias de propaganda irregular no Ceará

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Na primeira semana de propaganda eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)  já recebeu mais de 160 denúncias de propaganda irregular, em todas as zonas eleitorais do Estado. As denúncias foram feitas através do formulário eletrônico disponibilizado no site do TRE, que permite ao denunciante enviar fotos e direcionar a reclamação diretamente à respectiva zona eleitoral. A campanha eleitoral começou no dia 16 de agosto.

O maior número de denúncias – 50% do total -  diz respeito à propaganda na internet, incluindo as redes sociais. Em seguida aparecem os carros de som, com 10%. Os outros tipos de denúncias são de uso de cartazes, bandeiras, adesivos, folhetos/impressos, outdoor, pintura em muro, trio elétrico e comício. Fortaleza é a cidade com o maior número de denúncias, 33 (20%), vindo a seguir Mulungu, com pouco mais de 4% do total. Além da denúncia online, no site do TRE, o cidadão pode fazer a denúncia diretamente no cartório eleitoral de seu município, e, na capital, pelo Disque Eleitor (148). Um balanço desses números será divulgado, em breve, pela Justiça Eleitoral.


De acordo com o TRE-CE, nas denúncias há vários relatos de outras irregularidades, como o uso de paredão de som com distribuição de bebida, candidatos que supostamente pagaram refeição em restaurante, distribuição de camisas a time de futebol amador, servidores públicos com camisas padronizadas de candidatos e até propaganda em igreja.

Ao receber a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determina que o responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Findo o prazo, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida. Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluída as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis.

Denúncias
Os eleitores podem enviar fotos, vídeos e outras informações através do sistema, que visa facilitar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e a população em geral. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.

A página recebe denúncias de todo o estado e as remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome, telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante o sigilo.As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza) ou através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.


Fonte: G1 Ceará
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