O Detran/CE estabeleceu a fiscalização
educativa para a obrigação de manter faróis baixos acessos durante o dia na
rodovias (art. 250, I, b do CTB), *nos perímetros urbanos das vias estaduais*,
em Fortaleza e todas as cidades cearenses. A medida foi tomada por prazo
indeterminado.
Fora dos *perímetros urbanos das
rodovias*, a fiscalização continuará dentro da normalidade, com aplicação de
multa para quem não acender os faróis, em luz baixa, durante o dia e a noite.
A medida foi adotada no sentido de
permitir aos condutores maior tempo para identificar os locais exatos de início
e fim das rodovias estaduais que passam dentro de zonas urbanas, em diversos
municípios da capital e interior do Estado, adaptando-se à nova sinalização que
foi instalada, garantindo clareza e segurança jurídica na aplicação da lei,
evitando transtornos para os condutores.
As multas que foram lavradas desde o
início da vigência da obrigação serão convertidas em advertência por escrito,
nos termos do art.267 do CTB, para condutores não reincidentes na mesma
infração.
A lei do farol baixo nas rodovias (Lei
13.290/2016, publicada em 24.05.2016) é medida bem vinda, que reduz acidentes e
preserva vidas, conforme experiência já adotada em outros países.
A medida vale apenas para trechos
urbanos de CEs, não atingindo as BRs, que são de competência da União Federal.
Fonte: Ceará Agora