O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir na última quinta-feira (2) a constitucionalidade da lei cearense 15.299/2013, que regulamentou os espetáculos de vaquejada no estado. A ação contra o evento foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2013. O procurador sustenta que a prática está relacionada a maus-tratos a animais.
O julgamento foi retomado na quinta-feira com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Barroso entendeu que, embora seja uma manifestação esportiva e cultural, com repercussão econômica principalmente nos estados do Nordeste, a prática da vaquejada submete os animais a crueldade, como forma de entretenimento.
(com informações do STF)