“A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (14/06), pedido para trancamento de ação
penal contra o ex-vereador Antônio
Farias de Sousa, mais conhecido como “Aonde É”. Ele é
acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para o
relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, os
argumentos apresentados pela defesa do réu “não se mostram suficientes”.
De
acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), entre os anos de
2013 e 2014, Antônio Farias teria utilizado funcionários fantasmas para desviar
dinheiro do erário. Com os valores obtidos, ele comprou vários bens, entre os
quais seis apartamentos na região da orla marítima de Fortaleza. Além dele,
outras 14 pessoas também foram denunciadas.
Requerendo
o trancamento da ação, a defesa do ex-vereador ingressou com habeas corpus (nº
0629079-45.2014.8.06.0000) no TJCE. No pedido, também requisitou a anulação do
recebimento da denúncia. Alegou haver irregularidades na investigação dos
fatos, em depoimentos de testemunhas e no oferecimento de denúncia por parte do
MP/CE.
Ao
julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou os pedidos. O desembargador entendeu
não ter encontrado “a ocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado”. O
magistrado destacou ainda que a denúncia encontra-se em conformidade com a
“regra disposta no artigo 41 do Código de Processo Penal. A inicial acusatória
descreve, de forma clara e objetiva, conduta típica, em tese, de
responsabilidade dos pacientes [réus], permitindo-lhe o pleno exercício de sua
defesa”.
“Respeitamos
a decisão colegiada da Câmara Criminal e recorreremos aos tribunais superiores
em Brasília. Não descansaremos.”, disse, para o Blog, o advogado do ex-vereador
Aonde É, o criminalista Leandro Vasques.
O
advogado lembrou, mais uma vez, que a investigação feita pelo Ministério
Público, via Procap, não goza de prerrogativa de foro.
(Com
Site do TJ/CE)