Idosos e deficientes físicos poderão adquirir passagens do transporte
interestadual com gratuidade pela Internet. A mudança acontece após ação do Ministério
Público Federal do Ceará (MPF-CE)
que questionou a indisponibilidade do serviço para esse tipo de usuário. A
determinação foi divulgada nesta segunda-feira (20).
A ação foi ajuizada
pelo procurador da República Alexandre Meireles em abril de 2015. Antes da
decisão da Justiça Federal, que atinge a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as empresas de serviço público
interestadual não disponibilizavam, através da Internet, o acesso à gratuidade
e o aos descontos legais assegurados na Lei 8.899/94 e no Decreto 3.691/00.
Dessa forma, idosos e deficientes físicos tinham de comparecer a postos de
venda para apresentar o documento de comprovação da idade e da renda.
De acordo com o MPF, “a exigência criava discriminação e encargo
justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade
material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento
prioritário”. A decisão terá de ser cumprida em todo o País.
O Tribuna
do Ceará solicitou à
Justiça Federal informações sobre a data em que a mudança entrará em vigor.
Será publicada assim que obtida.
Fonte: Tribuna do Ceará